A Promotoria de Justiça de Passagem Franca ingressou, no último dia 17, com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município e o ex-prefeito Antônio Reinaldo de Sousa. O ex-gestor estaria ocupando irregularmente três imóveis pertencentes ao patrimônio municipal.
Diante das notícias de possíveis ocupações irregulares, a promotoria verificou a situação dos terrenos, além de solicitar diligências à polícia, que concluiu que os três imóveis estão sendo, de fato ocupados pelo ex-prefeito. Um dos terrenos, teria sido murado por Antônio de Sousa no final de seu mandato, sob a promessa de lotear e doar às pessoas carentes. Outro terreno, no bairro Cohab, também deveria ter sido loteado e doado.
Segundo o Legislativo Municipal, não há legislação dispondo sobre doação, cessão e permuta de imóveis integrantes do patrimônio municipal. Diante de solicitação de informações feita pelo Ministério Público, a Prefeitura de Passagem Franca relatou que não foi possível encontrar no setor patrimonial nenhuma informação sobre os terrenos.
De acordo com a legislação, são requisitos para a doação de bens públicos a existência de autorização legal, avaliação prévia e interesse público justificado. “Restou cristalino que os imóveis em questão pertencem ao Município de Passagem Franca e estão sendo detidos de forma irregular pelo senhor Antônio Reinaldo de Sousa”, constatou o promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira.
Na ACP, o Ministério Público requer a concessão de tutela de Evidência para que, em cinco dias, o Município seja obrigado a adotar as medidas necessárias para preservar o patrimônio municipal, afixando placas em frente aos imóveis informando que eles pertencem ao Município, além de lacrar as entradas até o final do processo, sob pena de multa diária de R$ 2 mil a ser paga pela Prefeitura e, pessoalmente, pelo prefeito de Passagem Franca.
A Ação também pede a condenação de Antônio Reinaldo de Sousa a deixar de ocupar irregularmente os terrenos, sob pena de multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento. Por fim, foi pedida a condenação dos envolvidos ao pagamento de danos morais coletivos, em valor a ser determinado pela Justiça. As informações são do Ministério Público.
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