Acolhendo pedido formulado pelo Ministério Público Federal, órgão integrante da Rede de Controle da Gestão Pública do Maranhão, a Justiça Federal, em regime de plantão, determinou a suspensão dos procedimentos licitatórios que ocorreriam nos dias 24 e 31 de dezembro do corrente ano em diversos municípios do Maranhão.
Segundo relatado na Ação Civil Pública, proposta pelo Procurador da República Juraci Guimarães Junior, os municípios de Brejo de Areia, Cantanhede, Capinzal do Norte, Cedral, Governador Luiz Rocha, Maranhãozinho, Pinheiro, São Domingos do Maranhão, São João do Soter, Matinha e Matões haviam marcado sessões de procedimentos licitatórios para os dias 24 e 31 de dezembro e que tal proceder implica prejuízo à competitividade dos certames, além de constituir violação dos princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade.
Na decisão que suspendeu os procedimentos, assevera o Juiz Federal plantonista, Dr. José Carlos do Vale Madeira, que a designação das datas (24 e 31 de dezembro) “representa limitação à participação de maior número de interessados, notadamente se se considerar a dificuldade de deslocamento a municípios do interior do Estado em datas tão próximas a feriados em que, notoriamente, ocorre considerável aumento do número de veículos nas rodovias estaduais e federais no Maranhão”.
A redução da competitividade pode ficar reduzida, ainda, porque “em tais datas normalmente não há expediente regular no serviço público municipal, o que pode resultar na redução de empresas participantes de tais licitações e, em consequência, em eventual seleção de proposta menos vantajosa para a administração pública”, complementa o magistrado.
ATUAÇÃO EM REDE
A Controladoria Geral da União no Maranhão identificou 40 licitações, em 15 municípios, com datas de abertura marcadas para 24/12/2018 e 31/12/2018. A CGU também detectou que os editais das licitações não haviam sido publicados no SACOP (Sistema de Acompanhamento de Contratação Pública) e tampouco nos portais da transparência dos municípios. Para Leylane Maria da Silva, Superintendente da CGU-Regional Maranhão, marcar as sessões às vésperas do natal e do ano novo “contribui sobremaneira para a redução da quantidade de empresas participantes, prejudicando a ampla competitividade e enseja valores finais adjudicados eventualmente desvantajosos para a administração e dano ao erário quando da execução contratual”.
Tanto a CGU quanto o TCU, por seu Secretário de Controle Externo, Alexandre José Caminha Walraven, expediram ofícios aos municípios sugerindo a conveniência e oportunidade de suspenderem os certames indicados remarcando-os para data ulterior, mais conveniente para a competitividade das licitações.
O Ministério Público Estadual, através do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, sob coordenação do Dr. Claudio Rebelo Correia Alencar, agiu de modo articulado com as Promotorias de Justiça com atuação nos municípios indicados a fim de que fossem expedidas recomendações e expedientes sugerindo a suspensão dos procedimentos licitatórios e, em caso de descumprimento, a propositura de ações judiciais para obstar a realização dos certames em condições tais que inviabilizam a competitividade.
Para Alencar, “os Promotores e Promotoras de Justiça agiram de modo célere e eficaz na busca de evitar que danos incalculáveis ao patrimônio público pudessem ocorrer”.
A decisão de ingressar com as medidas cautelares na Justiça Federal ocorreu após reunião havida entre os representantes do MPF, CGU, TCU e MPE, na sede do Ministério Público Federal na tarde do dia 20 de dezembro. Entenderam as instituições haver elementos suficientes para postular judicialmente a suspensão dos procedimentos, em face da ofensa aos princípios da publicidade, moralidade e impessoalidade, além de evidente prejuízo à competitividade. O Ministério Público foi representado pelo Diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais, Marco Antonio Santos Amorim.
O Procurador-Geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, ingressou com Representação junto ao TCU com o mesmo objeto ainda na tarde do dia 21 de dezembro. Para Gonzaga, “o trabalho em Rede tem gerado excelentes frutos para o Maranhão e para o Brasil. Exemplo disso foram as decisões sobre as verbas de repatriação e sobre os precatórios do Fundef. Estamos vigilantes quanto à correta aplicação das verbas públicas. A Rede de Controle do Maranhão tem sido referência para outras redes e instituições públicas no país”. As informações são da Secretaria para Assuntos Institucionais do MPMA.
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domingo, 23 de dezembro de 2018
Decisão da Justiça Federal suspende processos licitatórios em municípios do Maranhão
Por
Ludwig Almeida
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16:00
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