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sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

Artigo do Edson Vidigal: Entenda a lógica

O recesso dos Deputados e Senadores, iniciado em 22 deste dezembro terminará em 31 de janeiro do próximo ano, quando findarão os atuais mandatos.

No dia seguinte, 1º de fevereiro, haverá a posse dos novos Deputados e Senadores eleitos, ou reeleitos, para a nova legislatura de quatro anos.

(Difícil saber sobre o espírito de porco que, na Constituinte, marcou para 1º de janeiro as posses do Presidente da República, dos Governadores e Prefeitos.)

O Congresso, Câmara e Senado, em final de legislatura, empossará em 1º de janeiro, os novos Presidente da República e Vice-Presidente da República, eleitos neste ano.

Com os novos titulares do Executivo, Presidente e Vice, a República seguirá com a legislatura atual em seus últimos estertores.

Ao mesmo tempo em que os Deputados e Senadores eleitos ou reeleitos esperam o novo começo legislativo, o Presidente da República, e por que não também o seu Vice, e por que não também todo o Povo brasileiro, ainda terão de encarar o cenário anódino com um Congresso cujos integrantes apenas estão.

A Câmara, por exemplo, foi renovada pelas urnas em mais da metade. O Senado, nem tanto.

O País ainda terá que pagar a conta decorrente desses descompassos. De todas as contas, num relance, a que mais chama a atenção agora é dos suplentes que, em tese, nem terão o que fazer no serviço legislativo.

Dos 513 Deputados e 81 Senadores da atual legislatura, pelo menos, 20 ao todo deixarão seus mandatos no último dia deste mês de dezembro. Ou porque foram eleitos para cargos nos Executivos de seus Estados ou porque tendo sido reeleitos, ou não, tomarão posse em 1º de janeiro como Ministros do novo Presidente ou como Secretários dos Governadores.

Os suplentes de cada um desses parlamentares serão convocados, tomarão posse, mesmo que não tenham nada a fazer nesse curtíssimo espaço de tempo.

E por conta disso serão pagos pelos serviços, ainda que não efetivamente realizados.

Estima-se que os vencimentos de cada suplente nessa transição para Senador ou Deputado poderão chegar a 72 (setenta e dois) mil reais.

Ah e os suplentes que assumirão para a próxima legislatura, a partir de 1º de fevereiro? Bom, aí, serão outros quinhentos...

A Constituição não admite que ninguém no serviço público trabalhe sem a contrapartida de um pagamento. Mas deveria proibir receber vencimentos sem a contrapartida de algum trabalho de verdade e eficaz.

(Edson Vidigal, Advogado, foi Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal)

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