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quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Apenas quem prestou contas: Justiça de Timon determina que Câmara faça o pagamento da verba da indenizatória

Atendendo a um Mandado de Segurança e agora em sede de embargos declaração, o juiz de Direito da Fazenda Pública de Timon, Weliton Sousa Carvalho determinou que a presidência da Câmara Municipal de Timon realize o pagamento da verba indenizatória aos vereadores que prestaram contas e de acordo com as leis municipais.

“Da leitura da sentença proferida infere-se que ficou demonstrada na sentença o reconhecimento da existência da obrigação de pagar as verbas indenizatórias aos vereadores mediante comprovação prévia.

Não há que se falar em dever de regulamentar o referido pagamento tendo em vista que a matéria está prevista na Constituição Federal e na Legislação Municipal mencionada. Nos termos da sentença proferida, a segurança concedida estabelece o direito à verba de indenização nos moldes preconizados pelas leis municipais N.1776/2012 e N. 1887/2013 devendo efetuar o pagamento a título de verba indenizatória até o limite estabelecido na lei mediante comprovação idônea dos gastos, seguindo recomendação do TCE e do Ministério Público.

Oportuno esclarecer quanto às verbas de veículo e combustível, estas deverão ser ressarcidas mediante comprovação em função de atividade parlamentar.

Com relação a eficácia do Ato nº 002/2018 CMT/GP, este também foi considerado ilegal nos termos da sentença id.:15812069”, diz um trecho da Fundamentação.

O juiz de Direito da Fazenda Pública de Timon conclui sua decisão dizendo que, “Por todo o exposto, com base no art.1.022 do CPC e demais dispositivos elencados concedo efeito suspensivo tendo em vista a oposição dos embargos.

Tendo em vista que as obscuridades foram sanadas, que o feito tenha seu curso próprio, prosseguindo o prazo para o cumprimento do disposto na sentença”.

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