O processo teve como relator o desembargador Raimundo Melo (Foto: Ribamar Pinheiro) |
A condenação estabelece pena total de um ano de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente aberto, além de dez dias-multa.
O processo teve como relator o desembargador Raimundo Melo, cujo voto foi seguido pelos desembargadores Bayma Araujo e João Santana de Sousa, que mantiveram o entendimento do Juiz de Direito Luis Carlos Dutra dos Santos, da 6ª Vara Criminal da Comarca de São Luís.
Em seu voto, o desembargador Raimundo Melo ressaltou que a prova colhida em juízo é consistente, comprovando a prática do delito, previsto no artigo 140, parágrafo 3°, do Código Penal.
“Confrontando-se a pretensão acusatória e as declarações da vítima e testemunhas, resta induvidoso o fato da ré ter se dirigido à vítima ofendendo-a e chamando-a agressivamente de ”macaca”, frisou o magistrado.
Além do depoimento da vítima confirmando o delito, testemunhas presenciais confirmaram as ofensas de Tibúrcia Alcione Figueiredo Dallin, que soletrou o termo “macaca” por várias vezes, com o intuito de constranger e humilhar a vítima.
Para o desembargador, o elemento de cor e raça qualifica a injúria praticada, não havendo cogitar da atipicidade da imputação, tampouco da deficiência probatória aventada pela defesa.
“Não cabe reforma da decisão de primeira instância, pois a injúria mostra-se por demais ofensiva à honra e à dignidade da vítima, e por isso desproporcional sob qualquer aspecto”, assinalou o desembargador Raimundo Melo. As informações são do TJMA.
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