O Juizado Especial Cível e Criminal de Timon lançou edital para a função de “Conciliador Voluntário”, para atuar junto à unidade judicial. No documento, o juiz titular, Josemilton Silva Barros, informa que as inscrições para o processo seletivo simplificado para a referida função estarão abertas de 05 a 09 de novembro de 2018 e podem ser feitas pela internet.
Serão cinco vagas de conciliador escolhidos entre bacharéis em Direito, independente do tempo de experiência profissional, com a ressalva de que se advogados militantes ficam impedidos de exercer a advocacia e de manter vínculo com escritório de advocacia com atuação perante o Juizado Especial onde esteja designado, enquanto no desempenho de suas funções. E mais cinco vagas para acadêmicos de Direito, com idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos completos, devidamente matriculados a partir do 5º (quinto) período letivo, os quais irão ser distribuídos para atuar nas sessões de conciliação designadas.
As inscrições deverão ser efetuadas, única e exclusivamente, pela rede mundial de computadores com o preenchimento do formulário eletrônico disponível no endereço https://goo.gl/forms/YSTr6xF95PVotKb72 . Após o preenchimento e envio do formulário, é necessário enviar currículo lattes acompanhado das comprovações e do diploma e histórico escolar, todos em formado PDF (Portable Document Format), para o endereço de email juizcivcrimtim@gmail.com.
O candidato selecionado terá a indicação formalizada para a Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão, a quem compete o ato de nomeação. “O candidato classificado no processo seletivo não garante direito subjetivo à nomeação, uma vez que a função é de livre nomeação e exoneração e sem vínculo empregatício ou trabalhista”, informa o edital.
“Todos os atos relativos ao processo seletivo simplificado serão publicados por edital no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Maranhão, disponível no Portal do Poder Judiciário do Maranhão na internet, no endereço http://www.tjma.jus.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos editais”, destaca o edital.
SERVIÇO - A atividade do conciliador voluntário é considerada serviço público relevante, não gerando vínculo estatutário ou trabalhista com o Poder Judiciário, mas serve como título em concurso para provimento de cargos do Poder Judiciário (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão, art. 62).
Dentre as atribuições do conciliador voluntário estão: assegurar às partes igualdade de tratamento; não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou suspeição; manter rígido controle dos autos de processo em seu poder; submeter após as sessões de conciliação as propostas de acordo à homologação pelo juiz titular; comparecer pontualmente no horário de início das sessões de conciliação e não se ausentar injustificadamente antes de seu término; ser assíduo e disciplinado, bem como tratar com urbanidade, cordialidade e respeito os magistrados, partes, membros do Ministério Público, advogados, testemunhas, funcionários e auxiliares da Justiça. As informações são da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.
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