Banner02

Banner08

quarta-feira, 14 de novembro de 2018

Fim: ou Uilma faz a eleição da Câmara, ou Socorro Waquim assume

ACABOU! Ou o presidente Uilma Resende realiza a eleição da Câmara de Timon ou a vereadora Socorro Waquim assume nas primeiras horas de janeiro
Chegou ao fim o imbróglio sobre a eleição da Câmara de Timon que terminou indo para na Justiça e em decisão nesta quarta-feira (14), o desembargador Jaime Ferreira de Araújo decidiu que o caso é uma questão interna da casa – interna corporis

“Ab initio, importa destacar que atos como a designação de sessão extraordinária para eleger membros de cargos diretivos da Casa Legislativa Municipal tem natureza interna corporis, ou seja, são atos inerentes à função do próprio órgão e que não estão sujeitos ao controle judicial, sob pena de violar o Princípio da Separação dos Poderes.

Assim, a convocação de sessão extraordinária pela edilidade, como determinado pelo magistrado singular, causa lesão à ordem pública, porquanto macula o princípio constitucional assegurado no art. 2º da Constituição Federal, razão pela qual merece reforma a sentença fustigada”, diz uma parte da decisão do desembargador.

E decide que, “Em face do exposto, com fundamento no art. 932, V, “b”, do CPC/2015, DOU PROVIMENTO AO 1º APELO MONOCRATICAMENTE para reformar a sentença, denegando a segurança postulada e, via de consequência, JULGO PREJUDICADO O 2º APELO, nos termos da fundamentação supra. Outrossim, JULGO igualmente PREJUDICADO o AGRAVO INTERNO por perda superveniente do seu objeto”.

Com isso a eleição agora depende apenas do edital de convocação que deve partir do presidente da Câmara, vereador Uilma Resende, ou caso isso não aconteça a partir das primeiras horas de janeiro do próximo ano a vereadora Socorro Waquim assume a presidência por ter mais idade entre os parlamentares.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários não representam a opinião deste blog. Os comentários anônimos não serão liberados. Envie sugestões e informações para: blogdoludwigalmeida@gmail.com