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quinta-feira, 25 de outubro de 2018

Caxias: Ministério Público investiga Câmara de Vereadores

Ministério Público investiga realização de sessão legislativa na Câmara de Vereadores
A 1ª Promotoria de Justiça de Caxias através do promotor Francisco de Assis da Silva Júnior após esgotar o prazo máximo de prorrogação da Notícia de Fato nº 1237-254/2018 em Inquérito Civil tendo como objeto de investigação objeto, “Apuração de ato de improbidade administrativa e identificação dos agentes públicos na aprovação da Lei nº 2382/2018”.

“CONSIDERANDO ainda as informações do atual Presidente da Câmara de Vereadores de fls. 16/30, informando que não há registro no livro de atas do registro da realização da sessão legislativa, se fazendo necessária a colheita de outros elementos para se concluir sobre a veracidade dos fatos postos na representação.

CONSIDERANDO que a violação do processo legislativo pode ensejar atos de improbidade administrativa, e que a falta da apresentação da ata da sessão do dia 21 de março de 2018 onde, conforme afirmado pelos representantes se deu a aprovação do projeto de lei nº 05/2018, é indício suficiente para instauração de Inquérito Civil, onde poderá se aferir outros elementos para, em sendo constatado algum ato de improbidade, identificar os agentes públicos envolvidos e terceiros, nos termos da Lei n° 8.429/92.

CONSIDERANDO a necessidade de análise mais aprofundada dos fatos, bem como o prosseguimento nas investigações e coleta de provas para embasamento de possível futura Ação Civil Pública”, diz a Portaria-1ªPJCAX - 3322018 assinado no dia 16 deste mês pelo promotor de Justiça Francisco de Assis Silva Júnior. 

O documento do Ministério Público de Caxias em que o Blog do Ludwig teve acesso diz ainda que o Inquérito Civil visa “promover a coleta de informações, depoimentos, certidões, perícias e demais diligências para posterior instauração da ação civil pública, para preservação do patrimônio público e da moralidade administrativa, nos termos da lei”.

Na diligências preliminares ficou definido que: a) Oficie-se ao Presidente da Câmara de Vereadores solicitando, no prazo de 10(dez) dias, cópia da Lei Orgânica do Município, em não havendo registro neste órgão de execução, bem como do Regimento Interno. No mesmo ofício que informe como foram registradas as presenças dos vereadores na sessão ocorrida no dia 21 de março de 2018, enviado cópia do registro; b) Oficie-se ao Chefe de Gabinete do Prefeito do Município de Caxias solicitando informações, enviando cópia, sobre o Diário Oficial em que foi publicada a Lei nº 2.382/2018; c) Designe-se, conforme agenda deste órgão de execução, de audiência para oitiva dos vereadores que participaram da sessão cuja ata encontra-se nas fls. 28(Vereador Ramos, Vereador Sargento Moisés e Vereador Darlan Almeida). 

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