MP constatou irregularidades no transporte escolar irregular, o que motivou a ação contra prefeita Gilvana Evangelista de Souza e a empresa R. de Oliveira Dias – ME
O Ministério Público do Maranhão ingressou, na última terça-feira, 14, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita de São João dos Patos, Gilvana Evangelista de Souza, e a empresa R. de Oliveira Dias – ME. A ação foi motivada por irregularidades na contratação da empresa para a prestação de serviço de transporte escolar.
A empresa acionada foi a única participante e vencedora do Pregão Presencial n° 25/2017, firmando contrato com o Município no valor de R$ 786.533,12. As investigações do Ministério Público apontaram, no entanto, uma série de irregularidades no procedimento licitatório e na execução do contrato.
Entre os problemas da licitação estão a autorização em data anterior às cotações de preços, informações orçamentárias e elaboração do termo de referência; assinatura do edital feita por pregoeiro sem atribuição; impropriedades e cláusulas restritivas no edital e falta de divulgação do certame.
Além disso, uma das empresas utilizadas na pesquisa prévia de preços pertence ao assessor contábil do Município, que atuou no pregão. Outra das empresas pesquisadas sequer tem a prestação de serviço de transporte escolar entre os seus objetivos sociais.
A Promotoria de Justiça de São João dos Patos verificou, também, que apesar de ter sido contratada para prestar o serviço utilizando ônibus, micro-ônibus e vans, a empresa R. de Oliveira Dias – ME não dispõe desses veículos. O transporte escolar estava sendo feito em 21 veículos sublocados e inadequados, os chamados “paus de arara”. Alguns dos veículos, inclusive, têm mais de 20 anos de uso.
O próprio contrato assinado entre a empresa e a Prefeitura de São João dos Patos previa que a subcontratação de serviços seria proibida, constituindo cláusula de rescisão do contrato. Além disso, ao analisar o valor pago à R. de Oliveira Dias – ME e o que foi repassado aos proprietários dos veículos utilizados, verifica-se uma diferença superior a R$ 200 mil, o que constitui prejuízo aos cofres municipais.
Uma fiscalização realizada pela equipe do Centro de Apoio Operacional da Educação (CAOp Educação), com apoio da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, constatou irregularidades como veículos sem documentação e com itens de segurança vencidos, superlotação, motoristas não habilitados e sem curso de capacitação para atuar no transporte escolar, entre outras. A ação é uma das etapas do Projeto Pau de Arara Nunca Mais, desenvolvido pelo MPMA.
“A ré Gilvana Evangelista de Souza homologou a licitação e assinou contrato fundado em fraude montada por servidor nomeado por ela para ocupar a presidência da CPL, como também não cobrou da empresa vencedora o cumprimento adequado do que fora efetivamente contratado. De outro lado, a ré R de Oliveira Dias – ME participou da licitação forjada e também não prestou os serviços da forma contratada, tendo subcontratado sem expressa autorização no instrumento convocatório e no contrato”, explica o promotor de justiça Renato Ighor Viturino Aragão, autor da ação.
Caso sejam condenados por improbidade administrativa, os envolvidos estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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