Em virtude do descumprimento da Lei de Acesso à Informação e de outras normas que apontam como deve ser a transparência administrativa do setor público, o Ministério Público do Maranhão propôs, em 20 de julho, Ação Civil Pública (ACP), contra o Município de Arame. A manifestação ministerial foi assinada pelo promotor de justiça Hélder Ferreira Bezerra.
Na ACP, a Promotoria de Justiça da Comarca de Arame solicita que o Município de Arame regularize, no prazo de 60 dias, as pendências do site do Portal da Transparência, apontadas pelo MPMA. Os ajustes devem seguir as determinações da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e das decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) relativas ao tema.
Consta nos autos que o Ministério Público, por meio do Centro de Apoio Operacional da Probidade Administrativa (CAOp-ProAd), realizou a avaliação dos portais da transparência dos poderes Executivo e Legislativo dos municípios maranhenses. Em Arame, foram detectadas diversas irregularidades no site do município.
Após a análise, a Promotoria de Justiça da Comarca de Arame encaminhou à prefeita e ao presidente da Câmara de Vereadores, ofícios com a avaliação e a indicação das inconformidades do site, com o objetivo de solucionar a demanda de forma extrajudicial. No entanto, a reposta do Executivo e Legislativo foi insuficiente.
AJUSTES
Conforme os apontamentos do MPMA, o Portal da Transparência do Município de Arame deve apresentar todas as informações atualizadas, tanto da Prefeitura quanto da Câmara de Vereadores, relativas a licitações, incluindo editais, resultados e contratos celebrados. Também deve apresentar a prestação de contas do ano anterior e disponibilizar as folhas de pagamento dos servidores de forma nominal, com os dados remuneratórios individualizados.
Entre outros ajustes, o site deve possibilitar o envio de pedidos de informação de forma eletrônica e garantir a acessibilidade a pessoas com deficiência. Em caso de descumprimento, foi sugerido o pagamento de multa diária de R$ 10 mil.
Páginas
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários não representam a opinião deste blog. Os comentários anônimos não serão liberados. Envie sugestões e informações para: blogdoludwigalmeida@gmail.com