Chegou ao fim o imbróglio que se arrasta por vários dias, o Juiz de Direito da Fazenda Pública de Timon determinou que a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Timon para o biênio 2019/202 seja realizada em até 60 dias. A ação judicial foi movida pelo grupo dos 12 vereadores que atualmente são ampla maioria na Casa.
Confira abaixo parte da decisão judicial:
“Diante de todo o exposto e com fundamento no art.29 da Constituição Federal em combinação com a Emenda 028/2018 da Lei Orgânica – que consagra o princípio da alternância dos membros nos órgãos de direção dos Poderes – Julgo parcialmente procedente o writ para determinar eleição da Mesa Diretora para biênio de 2019/2020 até 60 (sessenta dias) antes do final do ano legislativo de 2018. Determino, ainda, as seguintes medidas visando o cumprimento da presente decisão e a regularidade processual:
a) Intimação dos impetrantes, do impetrado e da Câmara Municipal na pessoa do seu procurador;
b) Exclusão das manifestações dos impetrantes (id 11454922; id 11951088 e id 11951550), porque não previstas no rito do procedimento de mandado de segurança;
c) Exclusão da petição do Município de Timon-MA, vez que ente estranho ao presente processo (id 11844042);
d) Incidência da multa prevista no art.536, §1º c/c art. 139, IV, todos do Código de Processo Civil, no valor diário de R$ 3.000,00 ( três mil reais) até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ser cobrada da Câmara Municipal;
e) Incidência de multa o agente público responsável direto pelo cumprimento da presente decisão, advertindo-o de que não o fazendo, incorre na incidência da multa prevista no art.536, §1º c/c art. 139, IV, todos do Código de Processo Civil, no valor diário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), além da multa estipulada nas letras do art. 77, § 2º c/c art. 77, IV, todos do mesmo diploma leal, no valor de 20% do valor da causa".
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quarta-feira, 6 de junho de 2018
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