Diretoria do Fórum de Timon disponibilizou máquina para cadastrar tentativa de conciliação
Em atenção à Recomendação N° 02/2018 da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA), a Diretoria do Fórum de Timon disponibilizou na recepção do prédio uma máquina para uso dos jurisdicionados interessados em tentar uma conciliação antes de ingressar com uma ação judicial.
Os servidores receberam o devido treinamento para prestar os esclarecimentos e auxiliar os usuários sobre a utilização das plataformas que possibilitam registrar uma reclamação para buscar um entendimento prévio com a empresa demandada, antes do ajuizamento de ação judicial. A utilização da plataforma de conciliação também pode ser utilizada caso o jurisdicionado já tenha ajuizado a ação.
A Recomendação N° 02/2018 foi emitida no dia 17 abril, pelo Corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, aos juízes de direito de todo o Estado, no sentido de que facultem às partes a utilização de plataformas digitais de conciliação antes do ajuizamento de processos no âmbito da Justiça de 1º Grau.
Segundo a Recomendação, durante o atendimento às partes, os servidores poderão sugerir a tentativa de acordo por meio das plataformas online www.consumidor.gov.br (Ministério da Justiça) e https://www.cnj.jus.br/mediacaodigital/ (Conselho Nacional de Justiça), antes de ingressar em Juízo ou no curso da ação. As comarcas podem disponibilizar acesso às plataformas de solução virtual nos fóruns e juizados, designando servidor capacitado para auxiliar o cidadão e prestando os esclarecimentos sobre a ferramenta.
Segundo o corregedor-geral, a avaliação das comarcas com maiores dificuldades do Estado tem demonstrado uma elevada distribuição de novas ações e o consequente crescimento dos acervos processuais, realidade incompatível com a estrutura de pessoal e financeira do Poder Judiciário, exigindo medidas alternativas que garantam o amplo acesso à Justiça e a resolução das demandas em tempo hábil. “Hoje enfrentamos uma cultura da judicialização, sendo necessário buscar formas alternativas de solução de conflitos buscando diminuir o índice de novas ações na Justiça”, avalia.
Ele ressaltou que a medida foi tomada em conjunto com o presidente do TJMA, desembargador Joaquim Figueiredo, e segue a nova política trazida pelo Código de Processo Civil (CPC), de valorização dos métodos alternativos de solução de conflitos, concedendo às partes uma oportunidade de tratar diretamente com a empresa demandada antes do ajuizamento da ação.
A Recomendação leva em consideração, entre outros, o compromisso inscrito no Preâmbulo da Constituição Federal pela solução pacífica das controvérsias; o compromisso dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário por um sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo; o dever do Estado em assegurar a todos, no âmbito judicial, a duração razoável do processo e prestação de serviço eficiente. Também observa o Novo Código de Processo Civil (CPC), que trouxe a possibilidade de a audiência de conciliação e mediação ser realizada por meio eletrônico (art. 337, parágrafo 7º), e de poder ser repetida em qualquer fase do processo (Art. 334, parágrafo 7º).
A medida obedece ainda à Resolução Nº 43/2017 do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que recomenda, no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão que, nas ações judiciais em que for admissível a autocomposição e nas quais esta não tenha sido buscada na fase pré-processual, o juiz possibilite a busca da resolução do conflito por meio de plataforma pública digital. As informação são da CGJMA.
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