Decisão do juiz de Caxias que mantém o concurso (clique na imagem para aumentar) |
"Diante do exposto, nesse juízo de cognição sumária, sem embargo de ao final da instrução possa esse julgador formar novo juízo de valor, indefiro a tutela vindicada pelo Ministério Público, tudo em virtude da ausência de demonstração de probabilidade do direito pretendido, bem como, diante a possibilidade de perigo de dano reverso, para manter o regular andamento e processamento do concurso público para provimento de cargos vagos e cadastro de reserva no Município de Caxias, nos termo do art. 300 do CPC", diz a decisão do magistrado.
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