Decisão da Justiça atendeu a pedido do Ministério Público
Por estar em desacordo com a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência), o Portal da Transparência da Câmara de Vereadores de Codó deverá ser readequado.
Entre as informações que devem ser disponibilizadas obrigatoriamente, constam a relação de todos os vereadores e servidores, com detalhamento do cargo, remuneração e lotação; bem como a adaptação do Serviço de Acesso às Informações Públicas ao Cidadão à Lei 12.527/2011, para atender, incentivar e orientar o público na busca e análise das informações fornecidas sobre a tramitação de documentos.
As medidas têm que ser adotadas no prazo de 30 dias, a contar da intimação da decisão, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A decisão judicial foi tomada pela juíza Flávia Pereira da Silva Barçante, da 1ª Vara de Codó, que acolheu pedido formulado pela promotora de justiça Linda Luz Matos Carvalho em Ação Civil Pública, ajuizada em 22 de março de 2018.
Na ação, a representante do Ministério Público, ao demonstrar as irregularidades identificadas no portal da Câmara, requereu as alterações nessa ferramenta, para garantir à população maior amplitude no acesso às informações sobre o Legislativo municipal.
RECOMENDAÇÃO
No texto da Ação Civil Pública, a promotora de justiça informou que já havia encaminhado Recomendação ao presidente da Câmara de Vereadores de Codó, Expedito Cavalcante, para que as irregularidades no Portal da Transparência fossem solucionadas. Mas nenhuma providência foi tomada.
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