A Câmara de Vereadores de Codó terá o prazo de 30 dias para proceder à adequação do “Portal da Transparência” às exigências estabelecidas por lei, de forma que atenda ao que determina a Lei de Acesso à Informação Pública. A Câmara de Vereadores deverá tomar como parâmetro o Portal da Transparência da Câmara dos Deputados, detalhando, dentre outros itens obrigatórios, a relação de todos os vereadores e servidores, com nome, cargo (efetivo, comissionado, contratado, requisitado), remuneração e lotação, inclusive a especificação da verba de gabinete recebida pelos vereadores. O descumprimento da determinação, após a notificação, acarreta multa diária de R$ 1 mil.
A decisão (veja) tem a assinatura da juíza Flávia Barçante, respondendo pela 1a Vara da Comarca de Codó e a ação tem como autor o Ministério Público, visando à efetivação da política de transparência da Administração Pública, em conformidade com as determinações previstas na Constituição Federal e na legislação específica, no que se refere à adequação do Portal de Transparência, a fim de possibilitar à população maior amplitude no acesso às informações. O MP afirmou que o Portal da Transparência da Câmara de Vereadores de Codó está irregular, em descumprimento às disposições da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência), tendo encaminhado Recomendação para que solucionasse a situação, porém a Casa não apresentou manifestação.
Na decisão, a magistrada cita que o representante Ministerial solicitou, inclusive, ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa (CAOP ProAd) da Procuradoria-Geral de Justiça, a realização de análise no sítio do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Codó e os técnicos chegaram à conclusão de que o citado Portal não está adequado às regras da Lei nº 12.527/11 e ao art. 48 da LC nº 101/00. “As provas juntadas aos autos apontam que a parte requerida não vem cumprindo os parâmetros traçados pela recomendação ministerial, tampouco informando a razão de não fazê-lo”, diz a decisão.
Para o Judiciário, a prorrogação da decisão até análise do mérito, estando verificado flagrante desrespeito a normas que atinem à Supremacia do Interesse Público, importarria em maior prejuízo aos cidadãos codoenses, que passariam mais um longo período de tempo alheios à transparência das contas públicas, principalmente quando o seu pleno acesso por outros meios poderia vir a ser dificultado pelos gestores municipais.
Na decisão, a magistrada determinou, também, que a Câmara de Vereadores proceda à adaptação do Serviço de Acesso às Informações Públicas ao Cidadão para que esteja em conformidade com o disposto no art. 9º, I da Lei nº 12.527/2011, de modo a atender, incentivar e orientar o público na busca e efetiva análise das informações fornecidas, bem como informar sobre a tramitação de documentos e protocolo de requerimentos de acesso a informações. “Determino que as medidas sejam efetivadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da decisão, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), a qual será devida a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento espontâneo, e revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.”, finalizou a juíza.
Páginas
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários não representam a opinião deste blog. Os comentários anônimos não serão liberados. Envie sugestões e informações para: blogdoludwigalmeida@gmail.com