Vereadora Uilma Resende: dez dias para prestar informações |
Alegam estes 12 vereadores que a Câmara Municipal aprovou emenda à Lei Orgânica do Município alterando a data da eleição para a escolha dos novos membros da Mesa Diretora.
Sobre esse Mandado de Segurança o Blog do Ludwig teve acesso a íntegra da decisão desta terça-feira (10), do juiz de Direito da Fazenda Pública, Weliton Sousa Carvalho onde notifica o presidente da Câmara de Timon, vereador Uilma Resende para prestar informações no prazo de 10 dias.
“Diante de todo o exposto, com fundamento no art. 29, caput, e IX da Constituição Federal em combinação com 45, § 2º da Lei Orgânica do Município de Timon e observando consoante se extrai do art. 7º, III da Lei n.12.016/2009, resguarda-se este magistrado a apreciar o pedido de liminar após a oitiva da autoridade coatora [presidente da Câmara de Timon, vereador Uilma Resende].
Intimem-se os impetrantes.
Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias.
Após, o prazo de 10 (dez) dias ofertado a autoridade coatora para prestar as informações, voltem-me os autos conclusos para apreciar o pedido liminar.
Cumpra-se”, diz a decisão do magistrado.
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