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segunda-feira, 12 de março de 2018

Ministério Público aciona Júnior Marreca por irregularidade em convênio

Em sua gestão como prefeito de Itapecurum-Mirim, obra de quadra poliesportiva ficou inacabada
Em Ação Civil Pública por improbidade administrativa, ajuizada no dia 11, o Ministério Público do Maranhão requereu a concessão de liminar para a decretação da indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Itapecuru-Mirim e atual deputado federal Antonio da Cruz Filgueira Júnior, conhecido como Júnior Marreca.

Júnior Marreca, que foi prefeito de Itapecuru-Mirim em dois mandatos seguidos – de 2005 a 2008 e 2009 a 2012 –, está sendo acionado por irregularidades cometidas na execução de um convênio firmado, em 2011, entre o Município e a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (Sedel) para a construção de uma quadra poliesportiva coberta no valor de R$ 371.267,42.

A 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, que tem como titular a promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva, pediu a indisponibilidade de bens do deputado para garantir o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário.

Em 2015, a 1ª Promotoria instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a execução do referido convênio. O relatório de inspeção realizado no local, em abril de 2016, revelou que a “quadra não foi totalmente construída” e que foram observadas “apenas algumas colunas e parte da cobertura, não havendo estrutura suficiente que caracterize uma quadra poliesportiva”.

Durante o procedimento Reinaldo Cruz Rodrigues, proprietário da construtora Perfil Ltda, responsável pela obra, declarou, em depoimento ao Ministério Público, que os trabalhos foram interrompidos porque o Município deixou de pagar a empresa. Ele disse que paralisou a obra em setembro de 2012 e que nunca foi procurado pela gestão municipal para concluí-la.

O Ministério Público requereu que Júnior Marreca seja condenado, além do ressarcimento integral dos danos no valor de R$ 371.267,42, mais correção monetária, à suspensão dos direitos políticos por oito anos; ao pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor do dano; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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