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segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Direito de Resposta

Com base nos artigos 20, 30 e 40, todos da Lei nº 13.188/2015, a respeito da veiculação de notícia sobre o ajuizamento de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, que o Promotor de Justiça da Comarca de Cedral–MA promove contra a minha pessoa, solicito a publicação do presente DIREITO DE RESPOSTA, o que faço a seguir:

Especificamente sobre a matéria – ação de improbidade administrativa promovida por suposta “ausência regular no expediente da Prefeitura” – informo que a Lei Orgânica do Município autoriza que o Prefeito fique continuamente fora dos limites do Município por até 15 (quinze) dias, sem necessidade de autorização do Poder Legislativo. Por óbvio, como ocorre com quaisquer dos Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores de Estado e Prefeitos Municipais), pelo Princípio da Simetria, somente haveria necessidade de autorização do Poder Legislativo quando a ausência for superior a 15 (quinze) dias (CF, art. 49, inciso III) – pelo que facilmente se percebe que o fato não é ilegal, nem irregular, muito menos poderia ser considerado “improbidade administrativa”.

Outrossim, os agentes políticos (Presidente da República, Ministros de Estado, Deputados, Senadores, Governador de Estado, Prefeito, Vereador, Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Secretários etc) não estão sujeito a controle de frequência, assiduidade, muito menos horário, de modo que não se pode cercear a liberdade de locomoção, direito garantido a todos os cidadãos no caput do artigo 5.º da Constituição Federal. A consecução das atribuições e responsabilidades do Prefeito Municipal e seus Secretários não se restringem à Prefeitura, nem mesmo aos limites do Município.

Tenho cumprido estritamente meu encargo, cioso das minhas obrigações e responsabilidade  em toda minha vida pública e ao longo deste primeiro ano de mandato, tanto que o Município de Cedral, durante o ano de 2017, está com pagamento de todos os servidores em dia, os serviços públicos essenciais em caráter de normalidade, com transparência, aplicação regular de recursos e cumprimento de leis e normas.

Diferentemente ocorria quando assumi o comando do Poder Executivo, em 01/01/2017, pois o Município encontrava-se em verdadeiro caos gerado pelo meu antecessor, em virtude de inúmeras ilicitudes cometidas, dentre elas: a) extrapolamento do limite de gastos com pessoal (quase 60%), b) inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar, c) não atendimento da Comissão de Transição, d) aprovação de Lei com aumento de despesa desacompanhada do relatório de impacto financeiro, e) dívidas diversas, f) obras inacabadas e em estado de abandono, g) hospital interditado pela Vigilância Sanitária, i) várias decisões judiciais sem cumprimento e onerando o Erário, j) nepotismo etc.

Todos esses fatos graves foram levados ao conhecimento do Promotor de Justiça de Cedral – MA, mediante representações e notícias de crime formuladas pelo Ente Público – sobre as quais não se tem conhecimento que tenha resultado em qualquer ação judicial por autoria do Ministério Público.

Não é demasiado lembrar que a atuação do Ministério Público contra mim foi covardemente provocada por “denúncia anônima”, como o próprio subscritor da ação confirma na sua narrativa fática. De se estranhar  que o Promotor de Justiça, que é titular e tem o dever de residir na Comarca, precisou de um “anônimo” para tomar conhecimento da suposta ausência deste prefeito, ao passo que, diferentemente, nas representações formalmente protocoladas na Promotoria de Justiça contra o ex-prefeito, por fatos gravíssimos, acompanhadas de provas, tenha o “Fiscal da Lei” e da minha assiduidade deixado de tomar providências até o momento... Afinal, a serviço de quem está Sua Excelência?

Registro que este é o meu 50 mandato de Prefeito Municipal, sempre decorrente da soberana e livre escolha da maioria do eleitorado. Nesses mais de 21 anos de exercício do cargo eletivo nunca tive minhas contas públicas rejeitadas por qualquer órgão de controle, bem como não há qualquer decisão judicial que atente contra as gestões por mim exercidas, seja de ordem criminal ou improbidade administrativa. Ademais, é bom registrar que nunca houve qualquer impugnação ao meu registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral – algo raro, atualmente, para quem tem toda a vida pública dedicada à representação popular.

Em respeito ao Poder Judiciário, aos munícipes e à Lei Orgânica do Município de Cedral, e ao povo maranhense, apresentarei minha manifestação nos autos do processo, bem como tomarei as providências para salvaguardar minha honra pessoal e profissional, como homem público, trabalhador, íntegro e probo, com mais de 73 anos de idade, concluiu Jadson Gonçalves.

Cedral-MA, 11 de janeiro de 2018.

MUNICÍPIO DE CEDRAL

Jadson Passinho Gonçalves

Prefeito

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