Banner02

Banner08

segunda-feira, 28 de agosto de 2017

MPE aciona Flávio Dino no TSE por promoção pessoal

Governador é acusado também de propaganda eleitoral antecipada, visando as eleições de 2018. Ele tem cinco dias para apresentar defesa
Atual7 - O Ministério Público Eleitoral (MPE) encaminhou representação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desde o final de junho último, contra o Partido Comunista do Brasil, o PCdoB, e o governador do Maranhão pela legenda, Flávio Dino, por promoção pessoal e propaganda eleitoral antecipada.

A petição é assinada pelo então vice-procurador-geral Eleitoral, Francisco de Assis Vieira Sanseverino, em substituição ao titular do posto, Nicolao Dino, irmão do chefe do Executivo estadual maranhense. O relator é o corregedor-geral Eleitoral, ministro Herman Benjamin, que já determinou, na quarta-feira 23, o prazo de cinco dias para que o partido e o governador apresentem defesa.

De acordo com o documento, em inserção nacional, o PCdoB veiculou, nos dias 17, 30 e 31 de março e 1º de abril deste ano, em cadeia de rádio e televisão, propaganda partidária com conteúdo proibido pela legislação, isto é, de mensagem explícita de promoção pessoal do comunista e extemporânea. Nas propagandas, o governador do Maranhão aparece anunciando, dentre outras coisas, o suposto pagamento de segundo maior salário do Brasil a professores da rede pública estadual de ensino.

“A propaganda partidária foi utilizada, ainda, para enumerar os feitos que supostamente estão sendo realizados durante a gestão de Flávio Dino como governador do Estado do Maranhão, visando claramente à vinculação de sua figura a imagem de gestor de grande eficiência. (...) Nesse prisma, há claro desvirtuamento da propaganda partidária, pois as inserções do PCdoB buscam o enaltecimento de Flávio Dino como gestor público e o apresenta como a pessoa ideal para ocupar cargos políticos”, denuncia o MPE.

Para Sanseverino, diz a representação, além da promoção pessoal em propaganda partidária, Flávio Dino utilizou o espaço da legenda para fazer propaganda eleitoral antecipada visando claramente sua candidatura no pleito de 2018.

“Verifica-se que a propaganda eleitoral foi utilizada para promover eventual e futura candidatura de Flávio Dino, segundo representado, pois a utilização de expressões como ‘E isso é apenas o começo’, ‘Tenho a alegria de governar o Maranhão e estamos mudando muita coisa’, e ‘Nós estamos mudando isso’, revela pretensão de angariar votos para a Eleição de 2018”, conclui.

Em razão da marginalidade, o MPE requer que seja imposta ao PCdoB e ao governador do Maranhão a pena de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior, conforme prevista no artigo 36, § 3º, da lei n.º 9.504/97, conhecida como Lei Orgânica dos Partidos Políticos. Também é pedido a cassação de tempo do PCdoB equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte, conforme sanção prevista no artigo 45, § 2º, II, da lei n.º 9.096/95, a chamada Lei das Eleições.

De volta à vice-procuradoria-geral Eleitoral, Nicolao Dino já informou nos autos da representação, na última sexta-feira 25, que o MPE tomou ciência da decisão no processo movido pelo Parquet contra o irmão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários não representam a opinião deste blog. Os comentários anônimos não serão liberados. Envie sugestões e informações para: blogdoludwigalmeida@gmail.com