O Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu, em 15 de agosto, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (ACP), a condenação do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Lagoa do Mato, Antônio Vitorino de Brito, em função de contratações irregulares verificadas na prestação de contas relativa ao exercício financeiro de 2010.
A ação, formulada pelo titular da Promotoria de Justiça de Passagem Franca, Carlos Allan da Costa Siqueira, é baseada no Acórdão PL-TCE/MA nº 63/2015 (decisão), do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE). Lagoa do Mato é termo judiciário de Passagem Franca.
As irregularidades observadas incluem a contratação sem licitação de serviços de assessoria jurídica, a realização de despesas com pessoal em valor superior ao permitido pela Constituição e a falta de documento referente à contratação de serviços de locação de veículos.
Outras irregularidades verificadas são a ausência da publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e dos relatórios semestrais ao Tribunal de Contas.
GASTOS COM PESSOAL
Entre as ilegalidades estão o gasto com pessoal superior ao limite de 70% dos repasses, estabelecido pela Constituição. As despesas com vereadores e funcionários da Câmara foram de 78,48% dos R$ 419.946,00 repassados ao órgão legislativo.
A Câmara de Vereadores gastou R$ 329.560,00 com folha de pagamento enquanto o valor gasto deveria ter sido de, no máximo, R$ 293.962,20.
ASSESSORIA JURÍDICA
A Câmara de Vereadores contratou advogado sem licitação para prestar assessoria jurídica ao órgão. O valor pago foi de R$ 36 mil.
“A contratação de profissionais de advocacia sem vínculo empregatício com a entidade pública contratante somente deve ocorrer via processo licitatório e, ainda assim, em situações raras, pois deve ser realizado concurso público para contratações deste tipo”, esclarece o representante do MPMA.
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Também por R$ 36 mil, o órgão legislativo contratou, por meio da Carta Convite nº 05-009, serviços de locação de veículos. O procedimento licitatório foi vencido por Mário Saraiva.
Na prestação de contas não consta o comprovante de que Saraiva era o proprietário do veículo licitado. Segundo o MP, a omissão prejudicou a legalidade do processo licitatório.
PEDIDOS
Na ação, o MPMA pede a condenação de Antônio Vitorino de Brito às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992).
As penalidades incluem o ressarcimento do dano, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, a perda de eventual função pública e a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.
Outras penas são o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários não representam a opinião deste blog. Os comentários anônimos não serão liberados. Envie sugestões e informações para: blogdoludwigalmeida@gmail.com