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quinta-feira, 10 de agosto de 2017

Empréstimos: Judiciário em Matões realiza audiências de processos envolvendo fraudes

Judiciário em Matões realiza mutirão de audiências de processos envolvendo fraudes em empréstimos

O Poder Judiciário em Matões está realizando, até o dia 24 de agosto, um mutirão de audiências de processos que envolvem empréstimos fraudulentos. As atividades começaram nesta terça-feira (8) e estão sob coordenação do juiz titular Marcos Aurélio Veloso e estão programadas para este período de esforço concentrado cerca de 600 audiências, visando a atender a demanda de ações que tratam de supostas fraudes em empréstimos consignados. A iniciativa é do magistrado e da secretaria judicial do Fórum de Matões.

A secretaria judicial relatou que, nos últimos anos, a Comarca de Matões vem apresentando uma crescente demanda neste tipo de ação. Conforme levantamento realizado pelos servidores, somente em 2017 já foram distribuídas mais de duas mil ações dessa natureza, o que representam mais de 80% do acervo. O mutirão faz parte de uma série de medidas aplicadas na unidade visando prestar os serviços jurisdicionais de forma mais rápida e transparente, bem como atingir a produtividade exigida pelo Tribunal de Justiça e obter os índices da GPJ/2017. Este é o segundo esforço concentrado realizado em Matões, sendo que o primeiro, realizado ano passado, programou 760 audiências.

Descontos indevidos – Uma sentença proferida pelo juiz Marcos Aurélio Veloso, publicada na segunda-feira (7) no Diário da Justiça Eletrônico, relata bem a natureza desses processos. Trata-se de ação que foi movida pela mulher M. S. S. A autora alegou que vinha sofrendo descontos indevidos em seu benefício previdenciário em virtude de empréstimo realizado em seu nome junto ao banco requerido Itaú S/A. Ela afirmou que nunca solicitou o referido empréstimo, sendo este, portanto, ilegal.

A autora pleiteou provimento jurisdicional para que a parte requerida fosse condenada a lhe restituir em dobro os valores descontados de seu benefício previdenciário, bem como a lhe pagar indenização por danos morais. Devidamente citado, o requerido apresentou contestação em audiência. No julgamento deste caso, o juiz acolheu os pedidos da parte autora e declarou a inexistência do contrato de empréstimo.

O Judiciário condenou o banco a restituir em dobro os valores indevidamente descontados da parte requerente, cujo valor total é de R$ 6.947,20 (seis mil novecentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), os quais devem ser acrescidos de juros e correção monetária, a contar a partir do efetivo prejuízo, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
O banco foi, ainda, condenado a pagar à parte requerente, a título de danos morais, indenização no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescida de correção monetária, com base no INPC do IBGE, a contar da data desta sentença e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso até a ocasião do efetivo pagamento.

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