O expediente forense estará suspenso na Comarca de Coelho Neto no próximo dia 26, quarta-feira. A determinação é objeto de portaria assinada pelo juiz Paulo Roberto Brasil, diretor do Fórum de Coelho Neto e titular da 1ª Vara. O magistrado citou a Lei Municipal 147 de 1980, que estabelece os dias 26 de julho e 29 de agosto como sendo feriados no município.
Na data de 26 de julho é comemorado na cidade o dia de Nossa Senhora Santana e também a fundação da cidade de Coelho Neto. Em virtude da suspensão, ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que vencerem no dia 26. Funcionará o plantão judicial apenas para casos urgentes.
Legislação - Versa o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão que serão feriados forenses os sábados, feriados nacionais, segundas e terças-feiras de Carnaval, quintas e sextas-feiras Santas e o dia 8 de dezembro. São considerados feriados, também, os declarados através de leis municipais.
Da mesma matéria, o Ato nº 1664/2012 relata que não há expediente forense quando de feriados definidos em lei municipal. E no art. 6º fica claro que os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário. No art. 7º do mesmo documento, é determinado que nos dias em que não houver expediente forense funcionará o Plantão Judiciário.
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