A Justiça entendeu que houve ilegalidade no processo licitatório do município, que contratou a Construtora Redenção para coleta de lixo
A Vara da Fazenda Pública suspendeu nesta sexta-feira (02) o contrato da Prefeitura de Imperatriz com a Construtora Redenção, nova empresa responsável pela coleta de lixo na cidade. A Justiça entendeu que houve ilegalidade no processo licitatório realizado pelo município.
O Mandado de Segurança com o pedido de liminar foi proposto pela Brasmar Limpeza Urbana, empresa que, até então, era responsável pela execução do serviço em Imperatriz. Segundo nota da Prefeitura, o contrato com a Brasmar para a coleta de lixo havia encerrado no último sábado (27).
Foi quando a gestão municipal anunciou a contratação da Construtora Redenção para dar continuidade à coleta de lixo. Esta mesma empresa foi declarada como “vencedora” de dois pregões, por meio de resultado divulgado pela Prefeitura no Diário Oficial.
Estava previsto em um edital que a Construtora Redenção seria responsável pela “conservação, limpeza, segurança e transporte de natureza continua com alocação de mão de obra”, com orçamento anual estimado de 16 milhões de reais; enquanto no outro assumia a “locação de caminhões com motorista para execução de serviços de manutenção em atendimento à demanda da SINFRA”, com valor global estimado de 18,5 milhões de reais.
Prática que a Vara da Fazenda considerou ilegal, segundo a liminar assinada pelo titular Joaquim da Silva Filho. “A divisão de determinado serviço, habitualmente prestado por um único contratado, somente se justificaria se apresentadas vantagens técnicas e econômicas a justificar tal divisão. O que ocorreu no caso do Município de Imperatriz foi justamente o contrário”, diz o mandado de segurança.
A liminar informa que, enquanto a Brasmar era responsável por toda a mão de obra, o município tinha um gasto mensal de R$ 1.543.350,00. Enquanto que com a Construtora Redenção, com duas licitações, esse valor quase dobra e chega aos R$ 2.894.160,96.
A Justiça questiona ainda a falta de fornecimento de insumos e materiais necessários à realização do serviço de coleta de lixo de Imperatriz no contrato com a Construtora Redenção, o que poderia gerar uma terceira licitação por parte da Prefeitura.
A liminar prevê multa diária em caso de descumprimento da suspensão do contrato e mantém a empresa Brasmar como responsável pela coleta de lixo em Imperatriz pelo prazo de 90 dias, para que o serviço não seja paralisado na cidade. (Jornal Correio Popular)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários não representam a opinião deste blog. Os comentários anônimos não serão liberados. Envie sugestões e informações para: blogdoludwigalmeida@gmail.com