Quando é com os outros, você não faz idéia do quanto é danoso. Só a pessoa sofrendo, ofendida em sua honra, pode saber o quanto a dor moral é uma dor profunda e sem limites.
Nada cura a dor moral. A condenação legal serve apenas como satisfação aos outros, ao meio social em que se vive. Para o ofendido não é mais que um bálsamo, um breve bálsamo. Transmuda-se em cicatriz invisível, e fica para sempre.
Costumamos nos indignar com outros crimes, os que tem bala e sangue, notadamente. Os crimes contra a honra das pessoas parecem não nos sensibilizar. Enquanto não é conosco.
Em muitos casos, ao contrário, induzidos pela irresponsabilidade com que são pautados alguns veículos da mídia, somos muitas vezes até tentados a admitir a procedência das ofensas e, assim, irresponsavelmente também, nos acumpliciar.
Nem mesmo os juízes, alguns juízes, poucos juízes, ainda bem, parecem compreender o grande mal que se faz ao não tratar os casos de crimes contra a honra com todo o rigor que merecem.
Ninguém pode violar a intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem das pessoas, sob pena de ter que indenizar o ofendido por dano material ou moral, sem prejuízo das sanções penais e administrativas, quando for o caso.
Não obstante, ainda tem gente que parece não acreditar nisso e, apostando na impunidade, prossegue na sanha de querer enxovalhar os outros.
Ora, a honra de uma pessoa, já o disse outras vezes, integra a sua vida, a sua sanidade. É o vigor do seu caráter. A honra ferida sangra e dói até mais que o corpo na facada. O dano de um crime contra a honra não é menor que o dano causado por qualquer outra lesão a direito individual.
A honra engrandece a vida, elevando a pessoa para a afirmação da sua plenitude como criatura divina. A desonra humilha, adoece a moral, deprime a alma, ofende a Deus.
Uma pessoa pode ser despojada dos seus bens materiais, suas sandálias, suas vestes, seu teto e, ainda assim, sobrevivente do flagelo, redobrando forças, parceira da esperança, recupera o que perdeu. Ou até consegue mais.
Mas uma pessoa ferida pela desonra, a sua reputação depreciada, confundida com os nulos de caráter, os indigentes morais, também se levanta. Porém, com mais dificuldades.
Enquanto subsistirem na memória coletiva aquelas duvidas semeadas pela ofensa, estará sempre diminuída, como se lhes faltasse um pedaço, alguma porção de um valor indissociável da sua personalidade, da sua honra.
Sim, a honra se afirma inseparável da pessoa. Ninguém a adquire a não ser com a conduta de bons exemplos. Ninguém a amplia a não ser com o respeito com que vai se impondo. Ninguém a consolida a não ser com o reconhecimento do meio social em que vive.
Uma pessoa honrada é um patrimônio moral da sociedade, motivo de orgulho para todos. Sua boa fama atravessa o tempo. Será honrada não apenas no seu tempo de vida, mas em outros tempos, além de sua vida.
Daí a proteção legal. Calúnia, difamação e injúria são crimes em todas as leis do mundo civilizado não só porque causam lesões graves à honra das pessoas, enodoando reputações, mas também porque, alvejando a auto-estima, estimulam rixas servindo, assim, à disseminação do ódio e da inveja, em prejuízo da justiça e da paz, pressupostos maiores para a construção de sociedades menos desiguais.
(Edson Vidigal, advogado, foi Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal)
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