Em fevereiro de 2017, o Estado do Maranhão pediu a suspensão da liminar que determinou a suspensão de novos desmatamentos na região pela empresa Suzano.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter liminar, concedida a partir de ação proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), que proibiu a Suzano Papel e Celulose S.A de realizar novos desmatamentos para cultivo de eucalipto na região do Baixo Parnaíba, no Maranhão, por conta dos impactos ambientais provocados no local. A liminar havia sido expedida em 2016 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e ressalvou a manutenção dos plantios já existentes.
Além da interrupção do processo de desmatamento do cerrado maranhense, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deveria fiscalizar a execução das medidas impostas à Suzano e o Estado do Maranhão deveria suspender a licença de operação caso a Suzano não cumprisse as determinações. Uma multa diária no valor de R$ 50 mil seria aplicada em caso de descumprimento da decisão.
Em fevereiro de 2017, o Estado do Maranhão requereu a suspensão da liminar, alegando risco ao interesse público por grave lesão à ordem e à economia pública e questionando a veracidade e o rigor técnico do relatório de pesquisa elaborado por professores e acadêmicos da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) “ligados unicamente às áreas de antropologia e ciências sociais”, apontando, ainda, ausência de contemporaneidade por ser referente a 2011.
De acordo com a decisão, o atendimento ao pedido formulado pelo Estado do Maranhão “representaria dano inverso, configurando lesão ao meio ambiente, como demonstra o requerimento do Maranhão para migrar do polo passivo para o ativo da ação civil pública”. Assim, o pedido foi negado pelo STF e a liminar que proibiu a realização de novos desmatamentos na região do Baixo Parnaíba pela empresa Suzano continua mantida.
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