A Comissão Especial da Reforma Política aprovou nesta terça-feira (9) a unificação para seis meses dos prazos de desincompatibilização para quem quer concorrer a cargos públicos. A medida faz parte do segundo relatório parcial do deputado Vicente Candido (PT-SP).
“O prazo de desincompatibilização hoje, de três, quatro e seis meses, traz muito mais problemas do que soluções aos eleitores e candidatos. Devem se desincompatibilizar todos aqueles que podem direta ou indiretamente se beneficiar do cargo, emprego ou função, e desiquilibrar a disputa do pleito. Portando uniformizar o prazo é defender a igualdade na disputa eleitoral. O PCdoB vota sim”, disse o deputado Rubens Junior.
Candido alterou o prazo de quatro para seis meses, independentemente do cargo em disputa, depois do debate na comissão na última quinta-feira (4). A proposta traz um Projeto de Lei Complementar que altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90), que hoje prevê prazo de afastamento de seis meses para a maior parte dos cargos, mas quatro ou três meses para alguns.
O relator fez outra mudança para que militares, membros do Ministério Público e do Judiciário saiam de função pública quando se filiarem aos partidos. Atualmente, o militar com mais de dez anos de serviço e sem cargo de comando, por exemplo, só vai para inatividade se for eleito.
“Uniformizar os prazos, especialmente no que diz respeito a militares, juízes e promotores, é acertado. O espírito do constituinte em diferenciar essas categorias é para evitar a militarização da política ou a politização da polícia. O mesmo vale para o poder judiciário. Não queremos judicializar ainda mais a política e politizar ainda mais o judiciário”, defendeu Rubens Junior.
Líderes religiosos
A comissão especial também rejeitou a inclusão de líderes religiosos na desincompatibilização de seis meses para concorrer a cargos públicos. O item foi muito criticado por alguns parlamentares.
Próximos passos
Na quarta-feira (10), a comissão debaterá reforma política com os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Herman Benjamin e Luciana Lóssio.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários não representam a opinião deste blog. Os comentários anônimos não serão liberados. Envie sugestões e informações para: blogdoludwigalmeida@gmail.com