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terça-feira, 16 de maio de 2017

Câmara de Caxias aprova isenção de IPTU para portadores de doenças graves

Aprovada indicação do vereador Magno Magalhães sobre isenção de IPTU para portadores de doenças graves

Vereador Magno conseguiu aprovar projeto importante
Foi aprovada em votação unânime pelo Poder Legislativo de Caxias a indicação do projeto de lei que concede a isenção e a remissão do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) aos pacientes acometidos por doenças graves ou incuráveis. O requerimento, de autoria do vereador Magno Magalhães (PSD), foi aprovado nesta segunda-feira (15) e segue agora para a apreciação do prefeito municipal, Fábio Gentil (PRB), que terá a palavra final da matéria.

Após a votação, o parlamentar agradeceu aos colegas pelo apoio. “Eu creio que hoje a Câmara Municipal de Caxias votou um projeto de relevância social. A Casa demonstra que está irmanada”, disse Magno Magalhães.

Segundo o vereador, o tratamento dessas doenças compromete boa parte da renda familiar. “As famílias foram usurpadas pelo governo Temer em mais de R$ 6 milhões que foram retirados das farmácias básicas. Eu tenho certeza que esse valor vai fazer diferença na vida de muitas famílias de Caxias”.

Mais - O projeto que concede isenção de IPTU cita algumas doenças a serem consideradas: câncer; espondiloartrose anquilosante; estado avançado da osteíte deformante; tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; esclerose múltipla; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave e incapacitante; doença de Parkinson; nefropatia grave; Aids; contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave; fibrose cística (mucoviscidose); incapacidade por Síndrome de Guillain-Barré, dentre outras doenças graves ou condição que gere incapacidade laboral.

Se aprovada a lei, a isenção será concedida somente para um único imóvel do qual o portador da doença seja proprietário, cônjuge, dependente legal do proprietário ou do sujeito passivo responsável pelo recolhimento do IPTU, e que seja utilizado exclusivamente como residência, independentemente do tamanho do imóvel.

(Com informações da Câmara de Caxias)

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