Mais um capítulo (veja) do caso da vereadora de Caxias, Aureamélia
Soares (PC do B). Desta vez uma Decisão Liminar do juiz Daniel Blume Pereira de Almeida
(plantonista), membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), do Maranhão determina
que o juiz da 4ª Zona Eleitoral de Caxias se abstenha de dar imediato
cumprimento à sentença proferia nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral,
e com isso a parlamentar deva permanecer no cargo de vereadora até posterior
decisão da Corte. A decisão do juiz da 4ª Zona Eleitoral de Caxias, Paulo
Afonso Gomes determinava o imediato afastamento da vereadora Aureamélia Soares.
A decisão do juiz plantonista do TRE-MA, Daniel Blume Pereira de Almeida é desta sexta-feira (14). Esse procedimento é normal na Justiça Eleitoral, visto que, o
processo agora não deve demorar a ser julgado, pois não há mais provas a ser
produzidas.
Confira abaixo um trecho da Liminar:
“Diante do exposto, presentes o fumus boni iuris e o
periculum in mora, DEFIRO o pedido formulado em sede liminar para determinar ao
Juízo da 4ª Zona Eleitoral de Caxias que se abstenha de dar imediato
cumprimento à sentença proferida nos autos da AIJE nº 331-26.2016.6.10.0004,
devendo a Requerente permanecer no cargo de Vereadora do Município de
Caxias-MA, até deliberação posterior desta Corte Eleitoral.
Comunique-se, com urgência, ao Juízo da 4ª Zona Eleitoral,
bem com à presidência da Câmara de Vereadores de Caxias, para tomar
conhecimento do interior teor desta decisão", diz um trecho da decisão do
magistrado".
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