TRE do Maranhão
estabeleceu como meta para os juízes eleitorais de base que julguem os
processos dos eleitos ano passado até junho deste ano
O Estado - As eleições municipais de 2016 ainda devem durar para muitos
prefeitos eleitos. Mas desta vez não será nas urnas. O pleito deve continuar na
Justiça. Tramita na Justiça Eleitoral 168 processos que podem resultar em
cassação do mandato de prefeitos eleitos. Os juízes de primeiro grau, por
determinação da Corregedoria Eleitoral têm, em tese, até o mês de junho para
julgar todas as ações, que depois sobem para o Tribunal Regional Eleitoral
(TRE).
Está em tramitação na justiça de base 76 Ações de
Investigação Judicial Eleitoral (Aije), 62 Ações de Investigação de Mandato
Eletivo (Aime), um recurso contra expedição de diploma e 27 representações com
pedido de cassação de diploma de prefeitos eleitos.
Os números são do TRE solicitado pelo desembargador Raimundo Barros
quando exercício o mandato de corregedor eleitoral. No início de 2017, o
magistrado enviou ofício a todos os juízes das zonas eleitorais pedindo
relatório com listagem de ações que podem resultar em cassação de prefeito
eleito.
A intenção do então corregedor – hoje presidente do TRE – era
organizar um calendário para que essas ações que podem mudar o resultado das
eleições municipais fossem priorizadas.
Para os juízes eleitorais, o desembargador limitou a data de
junho deste ano para que esse tipo de processo seja julgado e assim passe a
tramitar no TRE em grau de recurso. Esse, segundo o magistrado, esse prazo é
razoável á que existe uma meta da Justiça Eleitoral de julgar em todas as
instâncias as ações relacionadas a eleição majoritária nos municípios.
“Nesta meta específica da Justiça Eleitoral foi fixado o
prazo máximo de julgamento de 12 meses em todas as instâncias”, informou o
desembargador Raimundo Barros em circular encaminhada aos juízes em fevereiro
deste ano.
Casos
Entre os prefeitos eleitos em 2016 que estão sendo
processados está o de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior (PDT). Ele é alvo de
uma Aije protocolada pelo deputado estadual Eduardo Braide (PMN), candidato que
foi derrotado no segundo turno da eleição de outubro passado.
O parlamentar acusa o pedetista de abuso de poder político,
econômico e de excessos no uso de emissora de rádio e TV locais durante a
campanha. O processo foi distribuído para a 1ª Zona da Eleitoral e será julgado
pela juíza Ana Célia Santana.
Na ação foram anexados 295 documentos que, segundo a
acusação, comprovariam os crimes eleitorais. São imagens de placas de obras com
a logomarca da Prefeitura de São Luís, vídeos contendo propaganda da gestão já
no segundo turno da disputa e prints de sites de internet que comprovariam o
uso do slogan da administração municipal em material de campanha.
Pela ação interposta por Braide, Edivaldo Júnior, pode ser
condenado a cassação do diploma ou ainda cassação do mandato.
Quem também está sendo processado é o prefeito reeleito de
Timon, Luciano Leitoa (PSB). Ele responde a Aije interposta pelo segundo
colocado nas eleições, Alexandre Almeida (PSD), que acusa o socialista de abuso
de poder político e econômico.
Leitoa também responde a uma Aime impetrada pelo PMDB, que o
acusa de captação ilícita de recursos. Segundo ação do partido, Luciano Leitoa
recebeu dinheiro de doações ilegais para sua campanha.
O que é
Aije
A ação de investigação judicial eleitoral tem por objetivo
impedir e apurar a prática de atos que possam afetar a igualdade dos candidatos
em uma eleição nos casos de abuso do poder econômico, abuso do poder político
ou de autoridade e utilização indevida dos meios de comunicação social,
penalizando com a declaração de inelegibilidade quantos hajam contribuído para
a prática do ato.
Sanções: Inelegibilidade por oito anos e cassação do registro
ou diploma.
Aime
A ação de impugnação de mandato eletivo é uma ação eleitoral,
prevista na Constituição Federal, que tem por objetivo impugnar o mandato
obtido com abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
Sanções Cassação do mandato eletivo.
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