Além de multar individualmente os dois em R$ 15 mil o TCU declarou cinco empresas inidôneas.
TCU multa secretário de Saúde e Coordenadora de Licitações |
O Blog do Ludwig teve acesso a
íntegra do Acórdão nº 247/2017 do Tribunal de Contas da União (TCU) do processo
nº TC 026.106/2015-9 onde os autos de denúncia falam sobre possíveis
irregularidades praticadas no Pregão Presencial 51/2013, promovido pelo
Município de Timon, cujo objeto foi o registro de preços para aquisição de
medicamentos, correlatos e materiais odontológicos, no valor estimado de R$
9.934.469,37 milhões.
Sobre esse caso os ministros do
TCU reconheceram a denúncia para no mérito considerá-la procedente. Além de:
rejeitar as razões de justificativa apresentadas por Márcio de Souza Sá, secretário
de Saúde; e Semíramis Antão de Alencar, Coordenador de Controle e Licitações,
quanto às irregularidades no processamento do Lote 2 do Pregão Presencial
51/2013, configurando grave infração ao art. 11, inciso IX, do Decreto
3.555/2000, bem como a ocorrência de fraude a licitação; Aplicar a Márcio de
Souza Sá e a Semíramis Antão de Alencar a multa individual, no valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais), prevista no art. 58, inciso II, da Lei
8.443/1992, fixando-lhes o prazo de quinze dias, a contar das notificações,
para que comprovem, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea
"a", do Regimento Interno do TCU), o recolhimento das dívidas ao
Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente desde a data do acórdão até a dos
efetivos recolhimentos, se forem pagas após o vencimento, na forma da
legislação em vigor e autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II,
da Lei 8.443/1992, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as
notificações.
Ainda na sessão extraordinária
reservada no plenário do TCU os ministros nos termos do art. 46 da Lei
8.443/1996, declarar a inidoneidade das empresas a seguir relacionadas para
participar, por três anos, de licitação na Administração Pública Federal: DRC
Comércio Ltda. EPP - DetMed, Weberth B. Sousa - HB Med Distribuidora, R. O.
Carvalho do Nascimento – Ótima Dist., Droga Rocha Distribuidora de Medicamentos
Ltda e Médica Hospitalar Comércio e Representações Ltda.
O TCU irá enviar cópias do acórdão
deste caso, bem como do relatório e voto que o fundamentam ao Ministério da
Saúde, ao Ministério Público e à Procuradoria da República no Estado de MA,
para adoção das medidas cabíveis.
O Blog do Ludwig vai trazer mais detalhes sobre esse caso a qualquer momento....
O Blog do Ludwig vai trazer mais detalhes sobre esse caso a qualquer momento....
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