Uma semana após decisão favorável proferida pelo juiz
da 19ª Zona Eleitoral de Timon, Rogério Monteles da Costa, que desfez mais um
factoide criado contra Alexandre Almeida e a Coligação “Unidos Somos Mais
Fortes”, o parlamentar recebeu a notícia de mais uma vitória, dessa vez no TSE
(Tribunal Superior Eleitoral), que lhe deu ganho de causa em uma ação que o
acusava de ter feito propaganda antecipada durante uma entrevista na TV.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado do
Maranhão após denúncia feita pelo servidor comissionado da prefeitura de Timon,
Marlon Barros, após a participação de Alexandre Almeida em uma entrevista na TV
Meio Norte.
No trecho que foi denunciado como propaganda
antecipada Alexandre Almeida diz: “E é esta oportunidade que eu peço, eu só
quero uma oportunidade para mostrar que é possível fazermos uma administração
que de fato resolva os problemas históricos de Timon e mais que isso, ofereça
uma vida melhor para todos os timonenses”.
Na decisão do ministro Herman Benjamin, relator do
processo no TSE, o mesmo afirma que, “percebe-se que o mencionado trecho da
entrevista até pode haver um pedido implícito de voto ou uma menção subliminar
à pretensa candidatura, mas isto não basta para a configuração da propaganda antecipada,
nos termos da legislação vigente”.
Alexandre Almeida comemorou a decisão afirmando que
“mais uma vez a Justiça foi feita. Tudo o que está acontecendo a partir das
decisões judiciais é a comprovação de que fizemos uma campanha respeitando a
lei, limpa e propositiva”.
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