Recursos do Pnate e Fundeb (Fonte: CGU) |
Após ter acesso a um farto relatório produzido pelos
auditores da Controladoria Geral da União (CGU) sobre o transporte escolar de
Timon, o blog do Ludwig segue publicando mais uma parte (confira parte I e parte II) de muitas que virão sobre essa fiscalização nos recursos do Programa
Nacional de Transporte Escolar (PNATE) enviado para Timon nos exercícios de
2014 a outubro de 2015.
Segundo o item 2.2.4 do farto relatório da CGU sobre
Timon, houve inconsistência nos pagamentos a subcontratados e subcontratação com
vantagem para a empresa contratada. O documento da CGU cita que nos exercícios
de 2014 e 2015 que a empresa dona do contrato de transporte escolar da
Secretaria de Educação de Timon prestou serviços de transporte de alunos para
atender demanda da rede municipal de ensino nos períodos em que vigeram os
contratos decorrentes dos Pregões nº 037/2013 e 024/2014, respectivamente. Adicione-se
que, também, ficou evidenciado que a contratada disponibiliza 36 veículos para
atender a demanda no transporte de alunos, sendo a maior parte, no total de 29,
o que representa 81% de sua frota, subcontratados de terceiros. Apenas sete
veículos (19%) estão entre os bens patrimoniais da empresa, tal como declarado
pelo responsável legal, é o que diz no documento da CGU.
O relatório acrescenta ainda que nesse modelo de
negócio, caracterizado pela utilização majoritária de serviços subcontratados,
a empresa formalizou contratos com diversos proprietários de veículos com a
correspondente transferência de custos operacionais, tais como abastecimento,
manutenção, conservação, remuneração do condutor do veículo, dentre outras, em
troca de uma remuneração a título de prestação de serviços. “Cabe registrar que
o modelo acima não encontra respaldo na legislação, tampouco na jurisprudência
do Tribunal de Contas da União (TCU). No entanto, os Editais nada mencionam
acerca da possibilidade de subcontratação do objeto, ao passo que os Termos de
Contrato vedam tal artifício, a não ser que previamente autorizados pela Administração”,
alerta.
O relatório produzido pelos auditores da CGU chama a
atenção para um fato, segundo eles a empresa detentora do contrato de
transporte escolar de Timon "subcontratou o objeto de forma deliberada ao
transferir a terceiros 82% dos serviços de transporte escolar, praticamente a
totalidade". Diz ainda que “(...) a subcontratação deve se constituir como
regra de exceção, com a discriminação das parcelas do objeto que poderão ser
subcontratados e quando não se mostrar viável sob a ótica técnica e/ou
econômica a execução integral do objeto e, ainda, previamente autorizado pelo
contratante”.
Para os auditores a empresa “obteve vantagem
financeira com a subcontratação, além de comprometer significativamente a
qualidade dos serviços de transporte escolar, na medida em que firmou contratos
nos quais transferiu a totalidade dos custos a terceiros, sem garantir-lhes uma
remuneração condizente para que os subcontratados pudessem adequar seus
veículos às condições de conforto e segurança estabelecidas na legislação”.
Como o item 2.2.4 do relatório é extenso, a qualquer momento o Blog do Ludwig vai divulgar as outras partes restantes, inclusive os valores milionários pagos a mais segundo informa o documento da CGU.
Como o item 2.2.4 do relatório é extenso, a qualquer momento o Blog do Ludwig vai divulgar as outras partes restantes, inclusive os valores milionários pagos a mais segundo informa o documento da CGU.
Outro lado - No relatório diz que a unidade examinada,
no caso a Secretaria de Educação de Timon, não se manifestou, mas, dias atrás a
assessoria de Comunicação do órgão enviou Nota para este blogueiro dizendo que
o documento produzido é parcial cujas falhas apontadas já foram devidamente
esclarecidas, aguardando-se manifestação definitiva do Ministério da Educação,
órgão concedente dos recursos.
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