A Assembleia aprovou, na sessão desta terça-feira (20), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC Nº 003/16), de iniciativa do Poder Executivo, que aperfeiçoa o princípio da transparência e o acesso à informação na transição da gestão pública municipal e dá outras transparências. A proposição foi aprovada com 30 votos favoráveis e três abstenções e será encaminhada à promulgação.
Pela proposição aprovada, fica transformado o parágrafo único do artigo 156 da Constituição do Estado do Maranhão em §1º, com a seguinte redação: “No prazo de trinta dias após a proclamação do resultado da eleição municipal pelo Juiz Eleitoral da respectiva Zona, o Prefeito Municipal deverá entregar ao sucessor, com dados atualizados até o dia anterior à sua entrega e sob pena de responsabilidade, relatório da situação administrativa, que conterá obrigatoriamente”.
Dentre os incisos previstos no referido artigo, estão a relação dos servidores municipais efetivos, comissionados e contratados, com a respectiva lotação e remuneração, discriminando-os em face do seu regime jurídicoe quadro de pessoal regularmente aprovado por lei; Lei do Plano Plurianual – PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício seguinte e Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício seguinte.
Conforme a Mensagem Governamental de encaminhamento da proposição à Assembleia, a proposta da PEC foi resultado de sugestão de diversos órgãos públicos e entidades da sociedade civil como parte da campanha institucional “A Cidade não Pode Parar: campanha pela transparência na transição municipal”.
“Essa campanha busca garantir uma transição republicana de colaboração entre o governo que finda e o eleito, visando a transparência da gestão pública, ao planejamento da ação governamental, à continuidade dos serviços prestados e, sobretudo, à supremacia do interesse público sobre o particular. Ao texto apresentado foram incorporadas sugestões apresentadas pela secretaria de Estado de Transparência e Controle para também permitir a instituição de Comissão de Transição no âmbito municipal”, esclarece o governador Flávio Dino (PC do B) na Mensagem Governamental.
Segundo o governador do Estado, em seu primeiro dia de mandato, encaminhou à Assembleia a Mensagem Nº 007/2015, encampando o Projeto de Lei nº 004/15, que buscava instituir a transição republicana de Governo, quando sublinhou ser necessário evitar lamentáveis episódios que ocorreram na transição do Governo anterior para a gestão atual. “Essa Casa Legislativa compreendeu a necessidade da norma, aprovou o projeto de lei que, após ser por mim sancionado, resultou na Lei nº 10.219, de 31 de março de 2015”, acrescentou.
“Com a presente PEC, também se busca aperfeiçoar a transição governamental no âmbito municipal, impregnando-a com os princípios republicanos, de forma a reduzir os impactos da mudança de gestão, como a solução de continuidade na prestação de serviços públicos essenciais. Por isso mesmo, é de se louvar a campanha liderada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão e diversas outras instituições”, ressaltou o governador.
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