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quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Justiça Eleitoral aprova contas de Leitoa com ressalvas

Aprovação, com ou sem ressalva, ou a desaprovação das contas não impede possíveis representações judiciais.

O juiz da 19ª zona eleitoral do Maranhão, Rogério Monteles da Costa aprovou com ressalvas as contas de campanha do prefeito Luciano Leitoa de acordo com a Sentença nº 421/2016 desta segunda-feira (21) e publicada no mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA). Leitoa chegou a ser intimado para prestar esclarecimentos sobre 2.899 indícios de irregularidades identificados pela própria Justiça Eleitoral na sua prestação de conta (veja).

Sobre essas prestações de conta do prefeito Luciano Leitoa o representante do Ministério Público opinou pela aprovação com ressalvas e disse ainda que as inconsistências apontadas no relatório técnico não são capazes de macular a regularidade das contas.

“Isto posto, considerando-se que não restou caracterizada nenhuma falha que comprometa a regularidade da Prestação em apreço, e em conformidade com o parecer ministerial, JULGO APROVADAS COM RESSALVAS as contas do(a) candidato(a) LUCIANO FERREIRA DE SOUSA, conforme art. 68, II da Resolução do TSE nº 23.463/2015”, diz a decisão do juiz Rogério Monteles.

Próximos capítulos

Como na própria decisão do magistrado de Timon diz que a aprovação, com ou sem ressalva, ou a desaprovação das contas do candidato não vincula o resultado de possíveis representações judiciais com base no art. 30-A de Lei n.º 9.504/97, nem impede a apuração do abuso de poder econômico em processo apropriado, esse caso promete ainda ter muitos capítulos, mas, isso o Blog do Ludwig conta depois.

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