Aprovação, com ou sem ressalva, ou a desaprovação das contas não impede possíveis representações judiciais.
O juiz da 19ª zona eleitoral do Maranhão, Rogério
Monteles da Costa aprovou com ressalvas as contas de campanha do prefeito
Luciano Leitoa de acordo com a Sentença nº 421/2016 desta segunda-feira (21) e
publicada no mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA). Leitoa
chegou a ser intimado para prestar esclarecimentos sobre 2.899 indícios de
irregularidades identificados pela própria Justiça Eleitoral na sua prestação
de conta (veja).
Sobre essas prestações de conta do prefeito Luciano
Leitoa o representante do Ministério Público opinou pela aprovação com
ressalvas e disse ainda que as inconsistências apontadas no relatório técnico
não são capazes de macular a regularidade das contas.
“Isto posto, considerando-se que não restou
caracterizada nenhuma falha que comprometa a regularidade da Prestação em
apreço, e em conformidade com o parecer ministerial, JULGO APROVADAS COM
RESSALVAS as contas do(a) candidato(a) LUCIANO FERREIRA DE SOUSA, conforme art.
68, II da Resolução do TSE nº 23.463/2015”, diz a decisão do juiz Rogério
Monteles.
Próximos
capítulos
Como na própria decisão do magistrado de Timon diz que
a aprovação, com ou sem ressalva, ou a desaprovação das contas do candidato não
vincula o resultado de possíveis representações judiciais com base no art. 30-A
de Lei n.º 9.504/97, nem impede a apuração do abuso de poder econômico em
processo apropriado, esse caso promete ainda ter muitos capítulos, mas, isso o
Blog do Ludwig conta depois.
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