Na última segunda-feira (05), foi
publicada sentença da 19ª Zona Eleitoral de Timon pelo juiz Rogério Monteles da
Costa que acatou o pedido de impugnação da candidatura a vereadora da
ex-prefeita professora Socorro Waquim. A impugnação foi apresentada pelo
promotor de justiça Antônio Borges Nunes Júnior.
Nesta quarta-feira (07), dia da
independência da república, a professora Socorro Waquim e a sua assessoria
jurídica protocolaram um recurso no Cartório Eleitoral de Timon contra a
decisão judicial.
Sobre essa decisão judicial pedindo
a impugnação de sua candidatura, a professora Socorro Waquim disse que recebeu
com muita serenidade, mas, ao mesmo tempo injustiçada. “Recebi essa decisão com
muita serenidade, pois sou Ficha Limpa e não tenho impedimento legal pra ser
candidata. Tenho certeza que o promotor e o juiz conheciam as certidões
judiciais dos Tribunais de Justiça Estadual e Federal e do Tribunal de Contas
do Estado do Maranhão que em nada apontam contra os meus direitos políticos.
Entendo que a lei é uma só para todos e que, se houve já deferimento da
candidatura de Luciano Leitoa, o mesmo também responde a ações judiciais
ligadas ao exercício do mandato de prefeito, penso que, no mínimo, deveria ter
sido dado o mesmo tratamento a minha candidatura. Sinto-me injustiçada, mas, irei
atrás dos meus direitos nos Tribunais para reparar essa injustiça cometida
contra mim. Sou candidata, sou ficha limpa, mulher guerreira e serei
representante do povo de Timon.”
O blog do Ludwig ouviu os
advogados da candidata a vereadora professora Socorro Waquim, que por sinal já
conseguiram muitas vitórias para ela nos Tribunais, e este nos falaram com
muita propriedade sobre os últimos acontecimentos.
A advogada Amanda Waquim disse ao
blog que recebeu o a decisão judicial com muita surpresa. “Recebemos, com muita
surpresa, tanto a impugnação pelo promotor de justiça quanto o indeferimento
pelo juiz do registro de candidatura da professora Socorro Waquim, pois ela não
possui condenação por improbidade administrativa ou criminal que implique na
suspensão dos seus direitos políticos. Consideramos que a sentença judicial não
foi construída dentro dos preceitos da Constituição Federal e da legislação
eleitoral porque ao juiz não cabe criar hipóteses e critérios não previstos em
lei quando se trata de restrição de direitos políticos. A Lei das
Inelegibilidades é muito clara e não dá margem para interpretações
teratológicas.”
Para o advogado Einstein
Sepúlveda a candidata está quite com a justiça. “A professora Socorro possui
todas as certidões judiciais comprovando que está quite com a Justiça
Eleitoral. Tudo isso está comprovado no processo e o juiz, mesmo assim, em
concordância com o entendimento desarrazoado do promotor de justiça, contraria
as provas dos autos, a Lei da Ficha Limpa, o TSE e o STF. Portanto, essa
decisão é natimorta e recorremos ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
confiando que deve existir isonomia no tratamento aos candidatos, segurança
jurídica, legalidade e, acima de tudo, justiça. Caso necessário, tomaremos as
providências jurídicas no sentido de apurar eventuais irregularidades nas
condutas das autoridades envolvidas. No processo eleitoral, os protagonistas
devem ser os candidatos”, afirmou Einstein.
Já o advogado Joaquim Segundo
lembrou a última decisão com repercussão nacional do Supremo Tribunal Federal
(STF). “Inclusive, em decisão recente, o STF definiu que o julgamento das
contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, é de competência das
Câmaras Municipais e não do Tribunal de Contas, este funcionando apenas como
órgão auxiliar.”
A advogada Kamila Franco arremata
que dizendo que não existe decisão trânsito em julgado. “No caso da Professora
Socorro sequer existe trânsito em julgado da decisão do Tribunal de Contas do
Estado do Maranhão em relação ao convênio apontado na sentença, pois ainda em
grau de recurso.”
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