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sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Justiça determina que Luciano Leitoa retire cores de sua campanha de logradouros públicos de Timon

Juiz entendeu que candidato utilizou cores de campanha para pintar locais públicos e fazer propaganda.

Por entender que o prefeito de Timon e candidato à reeleição, Luciano Leitoa (PSB), utilizou as cores de seu partido, vermelho, amarelo e laranja, nos logradouros públicos da cidade, como forma de propaganda eleitoral indireta, o juiz da 94ª zona eleitoral de Timon determinou que a prefeitura repinte todos estes locais na cor branca. A decisão foi tomada no final da tarde desta sexta-feira, 23, e deverá ser cumprida até o meio-dia de amanhã, sábado, 24, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 8 mil.

A prefeitura de Timon iniciou esta semana uma série de ações em virtude das eleições municipais, que serão realizadas no próximo dia 02 de outubro, como sinalização horizontal de ruas e a pintura de praças, postes, meio-fio, calçadas e demais logradouros públicos nas cores que representam o partido do prefeito: vermelho, amarelo e laranja, o que é vedado pela legislação eleitoral.

A atitude foi entendida pelo juiz eleitoral como propaganda irregular, por estar utilizando a estrutura da prefeitura para fazer propaganda indireta para o candidato a prefeito. A decisão deve ser imediatamente cumprida pelo candidato, que inclusive já foi intimado pela justiça eleitoral.

O juiz da 94º Zona Eleitoral, Francisco Soares Reis Júnior, deferiu o pedido de tutela de urgência e determinou que, “os representantes se abstenham de realizar pichação, inscrição a tinta ou qualquer tipo de pintura, com suas cores de campanha, nos bens de uso comum para fins eleitorais, bem como para que, até às 12h do dia 24/09/2016, proceda à retirada das pinturas já realizadas com tais cores nas avenidas Jaime Rios, Teresina, João Paulo II, Benedito Ferreira Campos (antiga Avenida nº 01) e avenida Luís Firmino de Sousa, pintando os mencionados equipamentos urbanos com tinta branca, sobe pena de multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em caso de descumprimento”.

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