Ainda nem começou as campanhas eleitorais e o prefeito Léo Coutinho sofre a terceira condenação da Justiça Eleitoral.
Tri: Léo sofre mais uma condenação na Justiça |
Depois de sofrer duas condenações da Justiça Eleitoral
no mês passado, o prefeito de Caxias, Léo Coutinho teve outra derrota logo na
primeira semana deste mês. A Comissão Provisória do Partido Verde (PV), de
Caxias entrou com uma Representação nº 7228 contra o prefeito Léo Coutinho na
5ª Zona Eleitoral que tem como juiz Antônio Manoel Araújo Veloso. O PV alega
que o PSB do qual Léo Coutinho é filiado realizou um evento partidário
denominado "Encontro" e no referido evento nada foi tratado a
respeito da organização do processo eleitoral, não houve discussão de políticas
públicas, planos de governo ou alianças partidárias.
Segundo o Partido Verde, o prefeito Léo Coutinho
realizou propaganda eleitoral extemporânea, isto é, veiculada antes do período
previsto na legislação eleitoral, pois o conteúdo do “Encontro” limitou-se a
meros atos de promoção pessoal em favor do representado, com exaltação da obras
realizadas no exercício do cargo de Prefeito Municipal. Conclui afirmando que "o representado [Léo Coutinho] vem
usando de seu cargo de prefeito para praticar atos proibidos pela legislação eleitoral
em vigor, desrespeitando a estabilidade das regras do processo eleitoral, tendo
em vista que viola o princípio da isonomia dos disputantes de um cargo
eletivo".
O tal "Encontro" que fez o PV acionar a
Justiça Eleitoral teria contato com a presença da secretária de Educação de Caxias
e professores da rede municipal de ensino, além da presença do então
pré-candidato Léo Coutinho e o pré-candidato a vice-prefeito.
Instado a se manifestar, o Ministério Público
Eleitoral de Caxias ofereceu parecer pela procedência da Representação do
Partido Verde.
Condenado
A Justiça Eleitoral julgou procedente a Representação
do PV contra o prefeito Léo Coutinho que foi condenado a pagar multa no valor
de R$ 15 mil por propaganda eleitoral extemporânea. “Diante do exposto e em harmonia ao parecer emitido pelo MPE, julgo
procedente a representação formulada pelo Partido Verde – PV, reconhecendo que
a conduta do representado configurou propaganda eleitoral extemporânea,
condeno-o ao pagamento da multa que ora arbitro no patamar de R$ 15.000,00
(quinze mil reais), em atenção à gravidade e repercussão da conduta em virtude
do uso indevido de servidores públicos municipais, inclusive uma detentora de
cargo de confiança, tendente a afetar a igualdade de oportunidades entre os
candidatos, com a inobservância do princípio da igualdade, que assegura que
todos devem ter oportunidades para veiculação de seus programas, pensamentos e
propostas e, por fim, considerando o manifesto desvio de finalidade”, diz a
sentença do juiz Antônio Manoel Araújo Veloso da 5ª Zona Eleitoral.
Alerta
Na sua decisão, o juiz Antônio Manoel Araújo Veloso fez
questão de alertar que o país precisa passar por uma reforma política urgente. “É verdade que a menslegislatoris
traduziu-se em uma "reforma do possível", ignorando o legislador que
o país necessita urgentemente de uma profunda e radical reforma política,
revelada pelo acontecimento dos últimos episódios de escândalos envolvendo
grandes empreiteiras e estatais no financiamento espúrio das campanhas
políticas (operação lava-jato), o que nos leva a conclusão singela que o modelo
político-eleitoral em vigor no Brasil exauriu”.
Confira aqui a íntegra da decisão.
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