A promotora de justiça da 81ª Zona Eleitoral da Comarca de Matões, Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira emitiu, no último dia 10, uma Recomendação sobre condutas vedadas a agentes públicos no período que antecede as eleições municipais de outubro. O documento foi encaminhado à prefeita de Matões, ao presidente da Câmara Municipal e aos presidentes municipais dos partidos políticos.
A Recomendação busca prevenir a prática de irregularidades, intencionais ou não, que beneficiem determinados candidatos, configurem abuso de poder econômico e comprometam a igualdade de condições entre os participantes das eleições.
Entre as condutas vedadas estão a cessão e uso de bens, materiais ou serviços públicos em benefício de candidatos, além da cessão de servidores públicos para comitês de campanha, partidos políticos ou coligações. Também é proibida a admissão ou demissão sem justa causa, remoção ou transferência de servidores públicos nos três meses antes do pleito até a posse dos eleitos.
A distribuição gratuita de bens, valores e benefícios só poderão acontecer em casos de calamidade pública, estado de emergência ou por programas sociais autorizados em lei e que já estejam em execução orçamentária desde o ano anterior. Nesses casos, o Ministério Público poderá acompanhar a execução dos gastos.
As despesas com publicidade dos órgãos públicos também deve obedecer a limitações. Os gastos não poderão ser maiores do que a média dos três últimos anos ou do ano anterior ao das eleições, prevalecendo o menor valor. Além disso, essas ações deverão ter caráter educativo, informativo e de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
O documento observa que, a partir de 5 de abril, fica vedada a revisão geral da remuneração dos servidores públicos que vá além da recomposição das perdas de inflação ao longo do ano de eleição. Essa proibição é válida até a posse dos eleitos.
Fica proibida, a partir de 2 de julho, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações. A partir da mesma data, qualquer candidato fica impedido de comparecer a inaugurações de obras públicas.
O descumprimento das proibições pode levar ao pagamento de multa que varia entre R$ 5.320,50 e R$ 106.410,00, além da suspensão imediata da conduta vedada. Além disso, o candidato beneficiado poderá ter o seu registro de candidatura ou diploma cassados. (CCOM-MPMA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários não representam a opinião deste blog. Os comentários anônimos não serão liberados. Envie sugestões e informações para: blogdoludwigalmeida@gmail.com