A pesquisa do Instituto Data Mérita deve ser divulgada nas próximas horas se o contratante EB quiser, a Justiça Eleitoral revogou a decisão de deferimento da Liminar. "Por conseguinte, não vislumbro irregularidade na pesquisa eleitoral em apreço, vez que não foi violado o dispositivo legal acima transcrito. Ao lume do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, JULGO PROCEDENTE a presente Representação. Revogo a decisão de deferimento da liminar", diz a decisão do magistrado.
O site da Justiça Eleitoral informa que a pesquisa do Data Mérita foi registrada sob o número MA-08077/2016 e a data de divulgação a partir da última sexta-feira (08).
Já o "Ministério Público pugnou pela improcedência da Representação, e em conseqüência, a reforma da decisão liminar divulgando-se a presente pesquisa para conhecimento do eleitorado timonense...".
“Tínhamos a certeza que a Justiça o correto da pesquisa assim como foi. A pesquisa apresentou a maior transparência possível tendo em vista que o nosso sistema de aferimento é o que se tem de maior segurança no mercado, o georreferenciamento. Com relação às dúvidas e falta de conhecimento do Partido da República isso é normal, até porque quem é profissional de pesquisa é o Instituto Mérita”, disse o proprietário do Data Mérita, Carlos Henrique.
Segundo relata a decisão judicial, a Liminar só foi deferida porque o representado – Data Mérita -, deixou transcorrer o prazo que deveria se manifestar. O presidente do Partido da República (PR), Humberto Silva ainda pode recorrer dessa decisão, caso queira.
Sobre esse caso você pode conferir aqui mais detalhes da primeira decisão do juiz Francisco Soares Reis Júnior da 94ª zona eleitoral de Timon
O site da Justiça Eleitoral informa que a pesquisa do Data Mérita foi registrada sob o número MA-08077/2016 e a data de divulgação a partir da última sexta-feira (08).
Já o "Ministério Público pugnou pela improcedência da Representação, e em conseqüência, a reforma da decisão liminar divulgando-se a presente pesquisa para conhecimento do eleitorado timonense...".
“Tínhamos a certeza que a Justiça o correto da pesquisa assim como foi. A pesquisa apresentou a maior transparência possível tendo em vista que o nosso sistema de aferimento é o que se tem de maior segurança no mercado, o georreferenciamento. Com relação às dúvidas e falta de conhecimento do Partido da República isso é normal, até porque quem é profissional de pesquisa é o Instituto Mérita”, disse o proprietário do Data Mérita, Carlos Henrique.
Segundo relata a decisão judicial, a Liminar só foi deferida porque o representado – Data Mérita -, deixou transcorrer o prazo que deveria se manifestar. O presidente do Partido da República (PR), Humberto Silva ainda pode recorrer dessa decisão, caso queira.
Sobre esse caso você pode conferir aqui mais detalhes da primeira decisão do juiz Francisco Soares Reis Júnior da 94ª zona eleitoral de Timon
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