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quinta-feira, 7 de abril de 2016

MPF pede a prisão do ministro Marcelo Casto

MPF em Marília pede prisão do ministro da Saúde e do secretário de Saúde do Estado de SP por não fornecerem cannabidiol a pacientes. Distribuição do medicamento foi determinada pela Justiça, mas está suspensa desde janeiro.
O Ministério Público Federal em Marília, no interior paulista, pediu a prisão do ministro da Saúde, Marcelo Castro, e do secretário de Saúde do Estado de São Paulo, David Uip, por descumprirem decisão judicial que determinou o fornecimento do medicamento Hemp Oil (RSHO) – Cannabidiol (CBD) a crianças e adolescentes portadores de Encefalopatia Epiléptica e Síndrome de Lennox-Gastaut. A liminar, concedida em abril de 2015, vem sendo desrespeitada desde janeiro deste ano. Por conta da interrupção do tratamento, os pacientes voltaram a apresentar crises de convulsão.

O fornecimento do cannabidiol foi obtido após ações ajuizadas pelo MPF, visando a garantir o direito à saúde e à vida de nove crianças e adolescentes que realizam tratamento no município. Eles precisam do remédio, extraído da maconha, para controlar os graves ataques convulsivos, já que são resistentes à terapia padronizada pelo SUS. Relatórios médicos indicam que, sem o medicamento, a qualidade de vida dos pacientes é altamente prejudicada, e o risco de a situação de alguns deles evoluir para estado de mal epiléptico e morte é alto. As famílias, no entanto, não têm recursos financeiros para arcar com os custos da importação do cannabidiol.

Para o procurador da República Jefferson Aparecido Dias, autor das ações, o atraso no cumprimento da decisão liminar, sem motivação idônea, representa ato de extrema gravidade em prejuízo da saúde das crianças e adolescentes que precisam do medicamento, além de ofender a dignidade da Justiça. “Tendo em vista a insistência daqueles que respondem pela União e pelo Estado de São Paulo, que até o presente momento continuam agindo de forma atentatória à jurisdição, cabível a prisão como meio coercitivo para o cumprimento do provimento jurisdicional, qual seja a entrega do fármaco cannabidiol aos tutelados nas ações civis públicas”, afirmou. (MPF/SP)

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