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segunda-feira, 4 de abril de 2016

Ex-prefeito de Senador Alexandre Costa é condenado por Improbidade Administrativa

O ex-prefeito do município de Senador Alexandre Costa, Valdeci César Meneses foi condenado por improbidade administrativa cometida no período de sua gestão no ano de 2000. A sentença foi proferida pela juíza Sheila Silva Cunha, titular da Comarca de Eugênio Barros, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público – MPMA, com base em irregularidades constantes no acórdão do Tribunal de Contas do Estado – TCE 86/2005.

De acordo com a sentença, o ex-gestor ordenou a execução de despesas no valor de R$ 7.577,50 (sete mil quinhentos e setenta e sete reais e cinqüenta centavos) sem que tenha havido a devida liquidação. “Entregou dinheiro público a terceiros sem que houvesse causa comprovada. O dano ao erário é manifesto”, consta descrito no documento.

A Lei nº 8.429/92 prevê a ponderação para a gravidade e extensão dos danos advindos dos atos de improbidade, seguindo-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, conforme decisões reiteradas do STJ.

O ex-gestor Valdeci Meneses foi condenado ao pagamento de multa civil no valor equivalente à duas (02) vezes o valor do dano, ou seja, R$ 15.155,00 (quinze mil, cento e cinqüenta e cinco reais); perdas dos direitos políticos pelo prazo de cinco (05) anos; proibição de contratar com o Poder Público e/ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de cinco (05) anos; e pagamento das custas processuais.

A restituição ao erário dos valores deixou de ser efetivada na sentença em virtude de haver condenação anterior disposta no Acórdão 086/205 TCE-MA. “Neste ponto faz-se a ressalva que o eventual pagamento do ressarcimento perante o TCE, em razão da condenação, prejudicará a eficácia jurídica desta condenação ao ressarcimento em razão da perda do objeto...em outras palavras, haverá compensação entre os valores pagos a título de ressarcimento, evitando que o réu venha a ressarcir duas vezes o mesmo valor”, ressaltou a magistrada.

Após o trânsito em julgado da sentença o Tribunal Regional Eleitoral – TRE/MA deverá ser notificado. A juíza Sheila Silva Cunha determinou ainda, para fins de direito, a remessa da decisão final de primeira instância para o Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. (Ascom/TJMA)

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