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segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Timon: Banco do Brasil é condenado a pedido do Ministério Público

Instituição terá que tomar medidas para oferecer mais segurança, agilidade e conforto aos clientes

Atendendo a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou, em 21 de janeiro, o Banco do Brasil (agência do município de Timon) a tomar diversas providências para agilizar o atendimento, aprimorar a segurança e melhorar o conforto dos clientes.

A sentença determina que a instituição, no prazo de 30 dias, coloque pessoal suficiente e necessário nos caixas para atender no tempo exigido por lei municipal. A medida deve acatar a exigência da legislação que determina o prazo máximo de 15 minutos para o atendimento em dias normais, e 25 minutos em véspera ou após feriados prolongados e em dias de pagamento dos funcionários públicos.

O banco também deverá disponibilizar, no mínimo, 20 assentos com encosto para atendimento de idosos, gestantes, deficientes e pessoas com criança de colo, bem como eliminar todos os obstáculos (escadas e rampas) que dificultem o acesso ao estabelecimento.

No mesmo prazo, a agência está obrigada a fornecer senha numérica aos usuários, com registro do horário de entrada e saída do banco, e a colocar divisória entre os caixas e as demais áreas da agência.

Ainda em 30 dias, foi determinado que a instituição financeira providencie a instalação dos sistemas de combate a incêndio, de iluminação de emergência e sinalização de orientação e salvamento, de acordo com as exigências do Corpo de Bombeiros.

Igualmente é exigida a comprovação em juízo da existência de rampa de acessibilidade para os banheiros e da identificação destes de acordo com sexo, conforme determinação da Vigilância Sanitária de Timon.

No prazo de 90 dias, a instituição deve adaptar a porta giratória da entrada da agência para favorecer o fluxo de pessoas.

Em caso de desobediência, foi estabelecido o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil para cada obrigação descumprida.

Como danos morais coletivos, o Banco do Brasil está obrigado a pagar o valor de R$ 400 mil reais.

Ajuizou a Ação Civil Pública o promotor de justiça Giovanni Papini Cavalcanti. Proferiu a sentença o juiz Rogério Monteles da Costa.

PROBLEMAS

O Ministério Público do Maranhão constatou que a agência do Banco do Brasil, de Timon, não vem cumprindo a legislação municipal referente ao tempo de atendimento nas agências, havendo extrapolação do prazo máximo de atendimento.

O promotor de justiça também relatou, na ação, que o MPMA promoveu uma audiência pública na Câmara de Vereadores com representantes do banco. Em 16 de setembro de 2014, uma vistoria seria realizada na agência, mas o gerente impediu o prosseguimento da fiscalização.

Apesar da postura do gerente, o MPMA comprovou as irregularidades por meio de fotografias. Além disso, pessoas presentes à agência confirmaram que passaram quase duas horas no local apenas para receberem a senha de atendimento. "Qualquer cidadão que já foi à agência do Banco do Brasil nesta cidade, pode ratificar os fatos sustentados na presente ação", enfatizou o promotor de justiça Giovani Papini.

IRREGULARIDADES

Outras irregularidades foram verificadas pelo Corpo de Bombeiros, que atestou o descumprimento dos parâmetros normativos de segurança contra incêndio e pânico estabelecidos na Lei Estadual n.º 6.546/95, e pela Vigilância Sanitária que comprovou uma série de irregularidades, tais como ausência de rampas de acesso nos banheiros. (CCOM-MPMA)

Um comentário:

  1. Boa tarde nobre amigo! Chegamos ao final do mês de janeiro, e consequentemente nosso prazo entra em contagem regressiva, tendo em vista que em abril chegaremos a final da validade do concurso de servidores do TJMA 2011. Como as convocações não vem acontecendo, pelos problemas orçamentários que o TJ vem enfrentando, visualizamos uma saída, que seria uma nova prorrogação do concurso. Isso permitiria que o Tribunal tivesse mais tempo para executar as convocações e daria mais esperança aos aprovados que aguardam ansiosos por uma chance de ingresso no serviço público. Destacamos que não haveria prejudicados, pois não existe edital para um novo concurso, sendo assim, o Tribunal não teria gastos em realizar um novo certame, e nós passaríamos a contar com um tempo maior para futuras convocações. Continuaremos postando semanalmente, e contamos com a sua ajuda/compreensão para que possamos utilizar seu espaço – como já temos feito nos últimos meses – para a divulgação semanal de nossa causa e possível solução! Gratos pela oportunidade!

    Segue a Lista dos aprovados dos Comissários de Justiça para São Luis-MA:

    Comarca: São Luis

    ANGELO CRUZ ALMEIDA DE SOUSA
    CAROLINA DOS SANTOS MENDONÇA LIMA
    RICARDO BRUNO BECKMAN SOARES DA CRUZ
    CAROLINE DE OLIVEIRA RABELO
    CARLOS OTÁVIO FREIRE FRANCO
    ÍTALO COELHO ALBUQUERQUE
    FERNANDO JOSÉ ANDRADE SALDANHA
    GABRIELA CARVALHO RIBEIRO
    MÁRCIO HENRIQUE ALMEIDA PORTELA
    RODOLPHO SILVA OLIVEIRA
    MÁRIO GONZAGA MATOS DOS REIS JÚNIOR
    CÁSSIA ELENE BORRALHO DOS SANTOS
    PÂMELA ALESSANDRA BORGES DE SOUSA
    LEANDRO SALDANHA DE ALBUQUERQUE
    JAMILLE BARROS CAMPELO
    HEIDY KELLEM SOUSA
    VANESSA CRISTINA RAMOS FONSÊCA DA SILVA
    DIEGO SANTA BRIGIDA CUBA
    DIEGO CARVALHO DE SOUSA
    THIAGO DE SOUSA
    DIANA DOS SANTOS TELES
    FERNANDA PROTÁSIO VERAS
    BETHANIA BELCHIOR COSTA
    PAULA CRISTIANE SALDANHA VIANA
    RAÍSSA MOREIRA LIMA MENDES
    WESCLEY PAZ SOUSA
    CARLA CHRISTINA DA SILVA ALLEN
    NEILA MARILDA SOARES MORAES
    CÁCIA SAMIRA DE SOUSA CAMPOS
    FRANCISCO LEONARDO SILVA JUNIOR
    JULIO CÉSAR NEVES SANTOS
    LUIS GUILHERME BITTENCOURT SILVA
    PATRÍCIA CASTELO BRANCO AZEVEDO
    SHIRLEYANNE DA SILVA BRITO
    WELISSON FERNANDO MORAES DE SOUSA
    WEBER DE RIBAMAR PENHA CORREA
    RAILSON CASTRO DE SOUZA
    ROGÉRIO DE LIMA REIS ARAÚJO
    SUELEN MARIA RODRIGUES SOUSA
    THAÍSA HELENA PEIXOTO CASTELO BRANCO
    MARCELO RODRIGUES ERICEIRA
    LEONARDO JOSÉ DIAS CORDEIRO
    AESKA DAMASCENO GUIMARÃES
    GLEYCIANNE ARAUJO ALVES
    GRACIELLE CRISTINA LIMA PEREIRA
    JAILSON DOS SANTOS COSTA

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