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quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Divulgação de pesquisa do ano passado sem registro pode ensejar multa de até R$ 106 mil

Enquetes em sites, blogs e redes sociais relativas às eleições 2016 ou aos candidatos estão proibidas. 
Quem está divulgando resultados de supostos pesquisas eleitorais do ano passado sem registro já pode ir preparando o bolso. Em resposta a consulta feita pelo Atual7 no dia 7 deste mês, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que a divulgação de pesquisas de opinião pública relativas às eleições 2016 ou aos candidatos, para conhecimento público, ainda que feitas no ano passado, sujeita os responsáveis à multa no valor de cerca de R$ 53 mil a R$ 106 mil.

"Na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, serão obrigatoriamente informados: I - o período de realização da coleta de dados; II - a margem de erro; III - o nível de confiança; IV - o número de entrevistas; V - o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou; VI - o número de registro da pesquisa", explicou o TSE por meio de sua assessoria de imprensa.

A consulta foi feita em atendimento a pedido de leitores, que desde o início do ano vem informando que candidatos - principalmente fichas suja - a prefeito de São José de Ribamar, Vargem Grande, Pinheiro, Barra do Corda, Dom Pedro e de outros municípios do Maranhão estariam promovendo a divulgação das supostas pesquisas sem registro, com a intenção de confundir a cabeça do eleitorado local.

Sobre outra dúvida de leitores, questionada se estava liberada a inserção de enquetes em sites, blogs e redes sociais, a Corte máxima eleitoral respondeu que "é vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral".

"Entende-se por enquete ou sondagem a pesquisa de opinião pública que não obedeça às disposições legais e às determinações previstas nesta resolução", respondeu ainda, apontando para a Resolução n.º 23.453, que dispõe sobre pesquisas eleitorais para o pleito de 2016.

Vale lembrar que os responsáveis pela divulgação de pesquisas eleitorais ["atuais ou não", conforme declarou o TSE], só estarão sujeitos à multa caso a Justiça Eleitoral seja provocada. A representação pode ser feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), pelos partidos políticos ou por cidadãos comuns, sendo que estes últimos por meio do MPE.

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