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sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Deputado Rubens Jr. comenta vitória no STF da APDF do PCdoB

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17) que o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff voltará à "estaca zero", com necessidade de eleição de uma nova Comissão Especial na Câmara.  O Supremo julgou a liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 378), na qual se discutiu a validade de dispositivos da Lei 1.079/1950 que regulamentam o processo de impeachment de presidente da República.

O STF também determinou que o rito de impeachment deverá ser igual ao adotado em 1992, no caso Fernando Collor, e que a presidente apenas poderá ser afastada do cargo após aceitação do processo pelo Senado Federal, responsável, em última instância, pela decisão pelo impedimento ou não. Isso significa que mesmo que a Câmara aprove a abertura do processo de afastamento com votos de dois terços dos deputados, o Senado pode negar a abertura e Dilma não sairia da Presidência da República, nem momentaneamente.

Para o deputado federal e vice-líder do PCdoB em Brasília, Rubens Pereira Jr., há uma vitória no STF com a decisão do STF, que acatou os principais pontos da ADPF do PCdoB: “O Supremo entendeu que o rito do impeachment do ex-presidente Collor será repetido, será anulada a comissão especial do Eduardo Cunha, a eleição dos membros da comissão será aberta e quem afasta a Presidente da República é o Senado”, comemorou o parlamentar comentando as principais decisões da Câmara.

Rubens considerou ainda que o Supremo afastou as possibilidades de golpe em nosso país e que mesmo após esse julgamento continuará vigilante: "Havia um golpe em formação na Câmara patrocinado pelo presidente Eduardo Cunha. STF interveio após provocação do PCdoB e a Constituição Federal será preservada", destacou o vice-líder.

Como ficou o rito:

O STF analisava quatro pontos principais do rito do impeachment:

- A autonomia do Senado para barrar ou não o processo após aprovação na Câmara;

- Obrigatoriedade de voto aberto para a Comissão Especial do Impeachment na Câmara;

- A admissibilidade de candidaturas avulsas para a Comissão (aquelas não indicadas pelos líderes partidários)

- Direito defesa prévia de Dilma antes da instauração do processo de impeachment na Câmara.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal entendeu que o Senado é quem deve decidir pela instauração do impeachment da presidente Dilma Rousseff, enquanto a Câmara dos Deputados fica com a responsabilidade de iniciar e autorizar o processo.

A Câmara terá ainda, obrigatoriamente, que realizar uma nova eleição para escolher os membros da Comissão Especial que irá preparar o relatório que será votado pelo plenário da Casa. É com base nesse relatório que os deputados vão decidir se autorizam o Senado a ter o direito de abrir ou não o processo de impeachment de Dilma.

A aceitação ou não da votação secreta promovida por Cunha para escolha da Comissão do Impeachment gerou divisão entre os ministros, mas, no fim, o expediente foi rejeitado por 6 x 5. "Eduardo Cunha disse aqui: 'Vai ser secreto por que eu quero'. A vida na democracia não funciona assim", afirmou Luis Roberto Barroso, ao frisar que o deputado "mudou a regra no meio do jogo", uma vez que a Constituição sempre prioriza as votações abertas.

O STF também entendeu que o direito à defesa de Dilma está garantido nas próximas fases do processo e, por isso, não seria necessária a defesa prévia à aceitação do processo pelo presidente da Câmara.

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