Os débitos poderão ser pagos com redução de 100% dos juros e das multas se pagos integralmente, em parcela única, até 11 de fevereiro de 2016
A Assembleia Legislativa aprovou, nesta semana, Projeto de Lei nº 297/2015, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a dispensa dos juros e das multas punitivas e moratórias de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Com a aprovação do Projeto, os débitos do IPVA, decorrentes de fatos geradores ocorridos ate 1º de janeiro de 2015, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, poderão ser pagos com redução de 100% dos juros e das multas se pagos integralmente, em parcela única, até 11 de fevereiro de 2016.
Em mensagem governamental encaminhada aos deputados estaduais, o governador Flávio Dino ressaltou que o propósito da medida é atender à demanda recorrente de contribuintes que, em razão das dificuldades financeiras, encontram-se inadimplentes com o imposto e sujeitos a restrições em cadastros de devedores.
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