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segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Servidores do Judiciário maranhense mantêm greve geral

Servidores mantêm a Greve Geral, liminar não decretou a ilegalidade do movimento paredista 
Os servidores da Justiça do Estado do Maranhão, em Greve Geral desde o último dia 13 de outubro, estiveram reunidos na porta do Fórum desembargador Sarney Costa, na manhã desta segunda-feira 09 de novembro. Durante a concentração dos servidores, os dirigentes do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão-SINDJUS/MA, repassaram informes aos servidores a respeito do julgamento do desembargador Jamil Gedeon publicado na última sexta-feira 06 de novembro, sobre a Ação Civil Pública de n° 054844/2015 ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado-PGE, sob a alegação de que o movimento paredista estaria descumprindo a lei de greve.  O SINDJUS-MA esclarece a todos os servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão em Greve Geral por tempo indeterminado pelas Perdas Inflacionárias que:

1 - A decisão do desembargador Jamil Gedeon não autoriza o desconto das faltas dos servidores na folha de pagamento;

2 - A liminar do desembargador Jorge Rachid que impede o corte de ponto dos servidores continua válida;

3 - O desembargador Jamil Gedeon determina a “suspensão da greve” para garantir as atividades da Justiça estadual, que está sendo realizada pelo sindicato ao cumprir o atendimento de 30% por unidade judicial, nas medidas que envolvem o direito à vida, liberdade, saúde, proteção de menor em situação de risco, a Lei Maria da Penha, e os júris cujas partes já tenham sido intimadas;

4 - O SINDJUS-MA irá recorrer do julgamento do desembargador Jamil Gedeon e também fazer uma reclamação ao Supremo Tribunal Federal-STF sob a cassação sumária e arbitrária do exercício constitucional do direito de greve dos servidores públicos estaduais. 

Clique aqui e acesse a decisão do desembargador Jamil Gedeon Neto.


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