Loteria de Caxias é denunciada no STF pelo procurador-geral da República
A lei do Município de Caxias (MA)
que criou uma loteria local com o objetivo de angariar recursos financeiros
para a assistência social está sendo questionada pelo procurador-geral da
República, Rodrigo Janot(foto), em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental(ADPF 337), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF). Janot
afirma que a Lei municipal 1.566/2005 usurpa a competência privativa da União
para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, nos termos do que dispõe
o artigo 22, inciso XX, da Constituição Federal, caracterizando “patente
descumprimento do pacto federativo”.
A lei prevê que a execução do
serviço municipal de concurso de prognóstico numérico de múltiplas chances será
explorado pelo próprio município,
através da Secretaria Municipal de Solidariedade e Desenvolvimento Social,
podendo também ser delegado a entidade privada por meio de licitação. Para
Janot, “ao se imiscuir em matéria reservada ao ente federal, o município de
Caxias invadiu o espaço da reserva legal (artigo 5º, II, da Constituição da
República) e subverteu o sistema de distribuição de competências consagrado
pelo constituinte”.
O procurador-geral acrescenta que
o Decreto-Lei n° 204, de 27 de fevereiro de 1967, define a atividade de loteria
como serviço público a ser exercido exclusivamente pela União. “Com efeito, o
Decreto-Lei 204/67 criou o ‘monopólio’ da União sobre o serviço público de
loteria, destituindo os demais entes políticos de explorar esse tipo de
atividade. Cabe ressaltar, ainda, que o artigo 32 deste decreto-lei veda ‘a
criação de novas loterias estaduais’, o que corrobora o argumento de que os
demais entes políticos não possuem competência para criar e manter a atividade
prevista na lei municipal”, finalizou.
O procurador pede liminar para suspender
os efeitos da lei municipal até o julgamento do mérito da ADPF, quando pede que
a norma seja declarada inconstitucional. O relator da ADPF é o ministro Marco
Aurélio.
(Com informações do STF)
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