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segunda-feira, 23 de março de 2015

Menos de 10% dos gestores prestaram contas da sua gestão ao Tribuna de Contas do Estado

Dos mais de 480 gestores que deverão entregar as prestações de contas relativas ao exercício financeiro de 2014, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), apenas 33 haviam feito até essa semana segundo informou o presidente do órgão, Jorge Pavão. O prazo para a entrega da prestação, que até então, encerraria no dia 30 de março, foi prorrogado, para o dia 6 de abril, por conta do feriado da Semana Santa, Até agora, 15 prefeituras e 18 Câmaras de Vereadores já se anteciparam à data-limite e entregaram as suas documentações. Esse número não corresponde nem a 10% do total, ou sejam, faltam mais de 90% dos gestores prestarem contas. A não entrega pode gerar multas e até processo pelo crime de improbidade administrativa.

Devem prestar contas da gestão, os prefeitos e presidentes de câmaras municipais dos 217 municípios do estado, o presidente da Assembleia Legislativa, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), o procurador-geral de Justiça, todos os secretários de estado e diretores de órgãos estaduais, além do presidente do próprio Tribuna de Contas do Estado.

Apesar de apenas 27 gestores terem efetivado sua prestação de contas até o momento, o presidente do TCE, diz que não acredita em alta inadimplência ao final do prazo estabelecido para a regularização no órgão. Para Jorge Pavão, o pequeno número de contas prestadas, faltando 17 dias para o encerramento do prazo, deve-se às eleições ocorridas no ano passado, que gerou mudanças no comando do governo do estado, bem como na Assembleia Legislativa.

“Na última prestação de contas, a inadimplência foi bem pequena e, acreditamos que esse número não deverá aumentar. Temos aí mais duas semanas para que os gestores procedam com a prestação de contas do órgão que está a frente e, a regularização deve ser feita de forma mais massiva, a partir da semana que vem”, comentou.

Estrutura
De acordo com o TCE, uma grande estrutura que mobiliza diversos servidores do órgão foi montada para atuar durante todo o período de recebimento das prestações de contas e tornar todas as etapas desse processos mais ágeis e seguras. Entre as novidades implantadas este ano está a possibilidade de agendamento da entrega da prestação de contas, oportunizando aos responsáveis pela entrega maior comodidade e rapidez de atendimento.

Os interessados poderão ligar no telefone 2016-6066, das 8h às 13h, e agendar dia e horário para a entrega da documentação. Essa modalidade de serviço estará disponível somente até o dia 27 de março.

“A cada ano estamos preocupados em oferecer aos jurisdicionados soluções que tornem a entrega das prestações de contas mais organizada, rápida e segura. A possibilidade do agendamento da entrega é um serviço que terá um efeito muito positivo nesse sentido”, afirma Fábio Alex Melo, auditor que coordena os trabalhos de recebimento das prestações de contas.

Além do cumprimento do prazo de entrega, uma recomendação importante que o TCE dá aos gestores é que procurem verificar se o seu cadastro junto ao órgão está atualizado. Somente gestores cujo cadastro esteja com todas as informações atualizadas poderão entregar suas contas ao órgão.

Punições
De acordo com Jorge Pavão, os gestores que não entregar a prestação de conta até o fim do prazo estabelecido, sofrerão sanções, que vão desde o pagamento de multas a processo penal.

As multas variam de acordo com a conta do órgão gerido pelo gestor inadimplente. Para contas de governo de prefeituras, de presidentes da Assembleia Legislativa, do TJ, TCE, do procurador Geral de Justiça, do MPMA e de secretários de estado, a multa é de R$ 4 mil. Para contas de presidente de câmaras municipais, o valor é de R$ 2 mil. Já para contas de fundos de participação, como Fundeb, Fundo de Saúde e de Administração, a multa é de R$ 600 para cada um deles.

Além das multas, já na primeira sessão do pleno do TCE, os gestores que não entregaram a prestação de contas, terão seus nomes considerados como inadimplentes e incluídos numa lista que será encaminhada para o Ministério Público, que vai entrar com ações de improbidade administrativas contra os devedores. (O Imparcial)

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