Em relação à nota “Análises de Exames”, publicada na
última segunda-feira (17), argumentando que a prefeitura de Timon teria
solicitado os serviços do Laboratório Lapac sem licitação esclarecemos que a
contratação teve o seu devido procedimento legal. Originou de um pregão de n°
027 que foi deserto por duas vezes. A administração diante da necessidade dos
serviços e ausência de interessados no certame converteu a forma de
procedimento e de contratação, que se deu com base no art. 24, inciso V da Lei
8.666/93. Tudo atendendo os princípios da legalidade, publicidade, eficiência,
demais princípios licitatórios e, principalmente, visando assistir à população
em relação aos serviços de saúde.
(Assessoria de Comunicação/ Secretaria Municipal de
Comunicação- Secom)
>Do Blogueiro
Este blogueiro em momento algum usou o termo “sem
licitação”, e sim “dispensa de licitação”, da forma que está escrito no
Diário Oficial Eletrônico de Timon do dia 07 de novembro deste ano, do qual se baseou
a nota publicada na Coluna De Leve cujo título é “Análises de Exames” (confira
a nota aqui) que foi ao ar na última segunda-feira (17).
Confira abaixo a imagem do Diário Oficial Eletrônico
de Timon do qual este blogueiro se baseou para publicar a nota citada acima:
Diário Oficial Eletrônico de Timon |
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