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terça-feira, 28 de outubro de 2014

Defensoria Pública de Caxias garante fornecimento de energia elétrica para criança portadora de doença rara

Defensor Público Daniel Ponte Vieira 
A pedido do Núcleo Regional da Defensoria Pública de Caxias, a Justiça decidiu proibir, em caráter liminar da 4ª Vara Cível da Comarca daquele município, que a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) suspenda o fornecimento de energia na residência de uma criança de dois anos portadora da Síndrome de Charge, inclusive em caso de inadimplência. A multa diária pelo descumprimento foi fixada em R$ 10.000,00.

No pedido da ação ordinária, assinada pelo defensor público titular do núcleo, Daniel Ponte Vieira, a instituição alega que a paciente necessita de aparelhos para se manter viva e que os mesmos só funcionam a base de energia elétrica. Os pais da menina portadora da síndrome têm renda mensal não superior a um salário mínimo, recursos utilizados também para as despesas regulares da família e demais gastos com remédios e materiais médico-hospitalares necessários para o cuidado da criança.

O defensor também alega que, por causa do uso contínuo dos aparelhos, a conta de energia ultrapassa as condições financeiras da família, o que já ocasionou alguns cortes do fornecimento do serviço. Junto ao pedido, a requerente da ação apresentou os laudos que comprovam a doença e a necessidade de manutenção do tratamento domiciliar.

Com base nos documentos apresentados e na necessidade de uso dos aparelhos para manutenção da vida, o juiz Antônio Manoel Velôzo, titular da 4ª Vara Cível, acatou o pedido e decidiu pela antecipação do seu atendimento. O magistrado também justificou a decisão liminar, argumentando que "fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação", caso ocorra a suspensão do fornecimento de energia elétrica.

"A demora processual, considerando a duração razoável do processo, onde se inclui seus recursos, levaria a uma situação de total inefetividade do provimento jurisdicional, eis que a parte autora poderá não subsistir ao trâmite procedimental, urgindo, então, a concessão de tutela antecipada", explicou  Antônio Velôzo

Síndrome

A Síndrome de Charge é uma doença genética que afeta uma a cada dez mil crianças nascidas no mundo. Pela sua complexidade, há características que diferem para cada criança e os problemas se manifestam principalmente no sistema respiratório e no coração, podendo acarretar perda de audição e de visão, e problemas no desenvolvimento físico e psicomotor.

Segundo o defensor Daniel Ponte, além dessa ação ordinária proposta pela instituição, a criança já vinha sendo assistida há meses pela Defensoria Pública. Ele informa que há outro processo proposto pelo Núcleo de Caxias que obriga o município a fornecer todo o tratamento médico, medicamentos e despesas com deslocamentos necessários ao bem-estar da paciente. (Da DPE/MA)

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